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Dado oficial do INPI

Processo para Suplementar e Calcular Energia Consumida por um Veículo, e, Veículo Elétrico para Operação com um Acumulador de Energia

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2003005672

Dados do pedido

Número

PI0311559

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/05/2003

Publicação

12/04/2005

PCT

EP2003005672

Andamento no INPI

  1. Depósito30/05/03
  2. Publicação12/04/05
  3. Exame
  4. Deferimento06/12/16
  5. Concessão31/01/17
  6. Extinto19/07/22

Patente concedida em 31/01/2017 e depois extinta em 19/07/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. W. (pessoa física)

DE

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Inventores

A. W. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

102 24 807.9 · 05/06/2002

Resumo técnico

"PROCESSO PARA SUPLEMENTAR E CALCULAR ENERGIA CONSUMIDA POR UM VEÍCULO, VEÍCULO ELÉTRICO PARA OPERAÇÃO COM UM ACUMULADOR DE ENERGIA, E, UNIDADE PARA EXECUTAR O PROCESSO". A presente invenção se refere a um processo para suplementar e calcular energia consumida por um veículo, sendo que a quantidade de energia removida de um primeiro acumulador de energia é novamente abastecida. O objetivo da presente invenção é o de criar um sistema que permita a provisão de energia elétrica para veículos operados eletricamente, dentro de um limitado intervalo de tempo, bem como seu pagamento. Este objetivo é atingido em um processo do tipo inicialmente mencionado pelo fato de que: a) o primeiro acumulador de energia (20) é removido do veículo (35), b) um segundo acumulador de energia (20) com um nível predeterminado é introduzido no veículo (35), c) a diferença na quantidade de energia entre o primeiro e o segundo acumuladores (20) é determinada, e d) um valor que indica a diferença é transmitido para o dispositivo de aquisição de dados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2673 de 29-03-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/07/2022

RPI 2689

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

29/03/2022

RPI 2673

Concessão da patente

#16.1

31/01/2017

RPI 2404

Deferimento

#9.1

06/12/2016

RPI 2396

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/08/2016

RPI 2381

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/04/2016

RPI 2362

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/04/2005

RPI 1788

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