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Dado oficial do INPI

PROCEDIMENTO E MÁQUINA DE REALIZAÇÃO DE UMA COSTURA NÃO SUSCETÍVEL DE SE DESFAZER

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · FR2003001523

Dados do pedido

Número

PI0311388

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/05/2003

Publicação

15/03/2005

PCT

FR2003001523

Andamento no INPI

  1. Depósito20/05/03
  2. Publicação15/03/05
  3. Exame
  4. Deferimento23/11/10
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 23/11/2010, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. G. (pessoa física)

FR

Inventores

C. G. (pessoa física)

FR

J. G. (pessoa física)

FR

M. G. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

02/06558 · 29/05/2002

US

60/407,953 · 05/09/2002

Resumo técnico

"PROCEDIMENTO E MÁQUINA DE REALIZAÇÃO DE UMA COSTURA NÃO SUSCETÍVEL DE SE DESFAZER". A presente invenção se refere a um procedimento e uma máquina de realização de uma costura em ziguezague(s) e/ou entrelaçado(s) e com passagens de agulha dentro ou através de ao menos uma espessura de matéria de um objeto, dito objeto costurado (3). Realiza-se a costura (12) com ao menos um fio de costura apresentando ao menos sobre o exterior, uma matéria termoplástica. Aplica-se ao menos um feixe de laser infravermelho (17,18) localmente sobre a costura (12), ao exterior do objeto costurado (3), adaptado para amolecer pontualmente a matéria termoplástica apresentada ao exterior de ao menos um fio de linha se estendendo ao exterior do objeto costurado (3), e adjacente de ao menos um outro fio de linha. Aplica-se um jato de ar permitindo misturar entre si as fibras amolecidas, seguida ao menos um órgão de pressão (6) sobre a matéria termoplástica amolecida e misturada em ao menos um fio de linha de modo a solidaficar as linhas adjcentes juntas pontualmente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

07/02/2012

RPI 2144

Deferimento

#9.1

23/11/2010

RPI 2081

15.30

Anulado o despacho (15.9) da RPI 2014, por ter sido realizado indevidamente.

08/09/2009

RPI 2018

15.9

Perda da prioridade reivindicada (US60/407,953), por não estar em conformidade com o previsto nos §6º e §7º do Art.16 da LPI/96.

11/08/2009

RPI 2014

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/03/2005

RPI 1784

Monitoramento de patentes

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