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Dado oficial do INPI

INSTALAÇÃO DE ENERGIA EÓLICA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2003005812

Dados do pedido

Número

PI0311377

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/06/2003

Publicação

15/03/2005

PCT

EP2003005812

Andamento no INPI

  1. Depósito04/06/03
  2. Publicação15/03/05
  3. Exame
  4. Deferimento28/02/12
  5. Concessão04/09/12
  6. Extinto19/07/22

Patente concedida em 04/09/2012 e depois extinta em 19/07/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. W. (pessoa física)

DE

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Inventores

A. W. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

102 25 288.2 · 07/06/2002

Resumo técnico

"INSTALAÇÃO DE ENERGIA EÓLICA". A invenção se refere uma instalação de energia eólica. Tais instalações de energia eólica são há muito tempo conhecidas. Elas usualmente consistem de vários componentes, como uma torre e uma casa de máquinas que é montada sobre aquela torre e que acomoda o rotor da instalação de energia eólica e o gerador conectado ao mesmo para a produção de energia. Sempre quando tais instalações de energia eólica são dispostas em zonas de tráfego aéreo, isto é, naquelas áreas que estão na proximidade relativa de aeroportos, tais instalações de energia eólica têm que ser providas com certos dispositivos de sinalização, para que o tráfego aéreo seja alertado a bom tempo quanto à presença da instalação de energia eólica como uma grande estrutura. O objetivo da invenção é de eliminar as desvantagens prévias de equipamentos de sinalização luminosa para vôo. Este objetivo é atingido em uma instalação de energia eólica com uma torre e uma casa de máquinas, que é colocada sobre a torre, a qual porta um rotor e um gerador com ele conectado, sendo que a instalação de energia eólica é equipada com um equipamento de sinalização luminosa para vôo que produz uma luz que é visível sobre uma longa distância, preferivelmente uma luz intermitente, caracterizada pelo fato de que o equipamento de sinalização luminosa para vôo é provido com uma cobertura que previne muito substancialmente que a luz do equipamento de sinalização luminosa para vôo seja visível na região de 0 a 200 m, preferivelmente de 0 a 700 m, ao lado da instalação de energia eólica, a partir do solo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2673 de 29-03-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/07/2022

RPI 2689

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

29/03/2022

RPI 2673

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: F03D 11/00; F21S 8/00; F21V 11/00.

27/03/2018

RPI 2464

Concessão da patente

#16.1

04/09/2012

RPI 2174

Deferimento

#9.1

28/02/2012

RPI 2147

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/05/2011

RPI 2107

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente à RPI 1784 de 15/03/2005, quanto ao ítem (86).

17/05/2005

RPI 1793

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/03/2005

RPI 1784

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