Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente às 7ª, 8ª e 9ª anuidades.
19/06/2012
RPI 2163
Dados do pedido
Número
PI0311359Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2003016443 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/06/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Satake Usa, Inc
US
Inventores
J. P. (pessoa física)
US
K. O. (pessoa física)
US
R. O. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/383,727 · 28/05/2002
Resumo técnico
"FONTE DE ILUMINAÇÃO PARA MÁQUINA CLASSIFICADORA". Uma fonte de iluminação para um visualizador de visão de máquina para um classificador que fornece um fluxo de artigos ao longo de uma linha de escaneamento inclui um invólucro cilíndrico e alongado com fontes de iluminação montadas dentro do invólucro. As fontes de iluminação são dispostas longitudinalmente dentro do invólucro e são espaçadas, de forma angular, ao longo da circunferência interna do invólucro. As fendas lineares correndo em paralelo ao eixo geométrico de invólucro são fornecidas no invólucro para os artigos entrarem e sairem do invólucro. Uma fenda linear correndo em paralelo com o eixo geométrico de invólucro é fornecida para o receptor para visualizar os artigos que passam através do invólucro. O interior do cilindro é, ao contrário, uniforme e reflete luz. Uma modalidade alternativa do invólucro compreende dois componentes em arco de invólucro com abertura entre os arcos para permitir que os artigos passem entre os componentes de arco de invólucro.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente às 7ª, 8ª e 9ª anuidades.
19/06/2012
RPI 2163
#8.6
Referente 7a., 8a. e 9a. anuidade(s).
28/02/2012
RPI 2147
Anulada a perda de prioridade(15.9) publicada na RPI 2012 por ter sido indevida.
01/09/2009
RPI 2017
Perda da prioridade reivindicada (US60/383,727) por não estar em conformidade com o previsto no art.16 §6º e §7º da LPI/96.
28/07/2009
RPI 2012
#1.3
24/04/2007
RPI 1894
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