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Dado oficial do INPI

PROCEDIMENTO E INSTALAÇÃO DE FUNDIÇÃO E LAMINAÇÃO PARA LAMINAR DE MANEIRA SEMI-CONTÍNUA OU CONTÍNUA AO SE FUNDIR UM BILETE DE AÇO O QUAL É SECCIONADO TRANSVERSALMENTE DEPOIS DE SOLIDIFICADO QUANDO NECESSÁRIO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2003004599

Dados do pedido

Número

PI0311351

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/05/2003

Publicação

22/02/2005

PCT

EP2003004599

Andamento no INPI

  1. Depósito02/05/03
  2. Publicação22/02/05
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/06/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. A. (pessoa física)

DE

S. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

G. F. (pessoa física)

DE

H. S. (pessoa física)

DE

J. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

102 30 512.9 · 06/07/2002

DE

102 49 704.4 · 25/10/2002

Resumo técnico

"PROCEDIMENTO E INSTALAÇÃO DE FUNDIÇÃO E LAMINAÇÃO PARA LAMINAR DE MANEIRA SEMI-CONTÍNUA OU CONTÍNUA AO SE FUNDIR UM BILETE DE AÇO O QUAL É SECCIONADO TRANSVERSALMENTE DEPOIS DE SOLIDIFICADO QUANDO NECESSÁRIO". A presente invenção se refere a um procedimento e uma instalação de fundição e laminação para laminar de maneira semi-contínua ou de maneira contínua que consiste em se fundir um bilete de metal, em particular um bilete de aço (1a) que, quando necessário, é seccionado transversalmente depois de ter solidificado, sendo que os segmentos parciais do bilete de fundição contínua (20) são conduzidos para dentro de um forno de rolos (2) para serem aquecidos e levados à temperatura constante de laminação, e os segmentos parciais (20) são introduzidos num trem de laminação (3) para serem laminados, sendo que a fundição contínua segue sem interrupção durante a operação da instalação de laminação Este procedimento pode ser executado com maior sintonia entre a fundição contínua e a laminação ao se reduzir, para efetuar a troca dos cilindros, a velocidade de fundição (V~ c~) de tal maneira que entre o fim da laminação do segmento de comprimento múltiplo (21) precedente e a inserção de um novo segmento parcial (20) ou de um novo segmento de comprimento múltiplo (21) no trem de laminação, seja mantido um tempo intermediário suficiente para realizar a troca dos cilindros.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente à 9ª anuidade.

19/06/2012

RPI 2163

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 9a. anuidade(s).

28/02/2012

RPI 2147

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: SMS Demag Aktiengesellschaft

30/11/2010

RPI 2082

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/02/2005

RPI 1781

Monitoramento de patentes

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