Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente à 9ª anuidade.
19/06/2012
RPI 2163
Dados do pedido
Número
PI0311351Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2003004599 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/06/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. A. (pessoa física)
DE
S. A. (pessoa física)
DE
Inventores
G. F. (pessoa física)
DE
H. S. (pessoa física)
DE
J. S. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
102 30 512.9 · 06/07/2002
DE
102 49 704.4 · 25/10/2002
Resumo técnico
"PROCEDIMENTO E INSTALAÇÃO DE FUNDIÇÃO E LAMINAÇÃO PARA LAMINAR DE MANEIRA SEMI-CONTÍNUA OU CONTÍNUA AO SE FUNDIR UM BILETE DE AÇO O QUAL É SECCIONADO TRANSVERSALMENTE DEPOIS DE SOLIDIFICADO QUANDO NECESSÁRIO". A presente invenção se refere a um procedimento e uma instalação de fundição e laminação para laminar de maneira semi-contínua ou de maneira contínua que consiste em se fundir um bilete de metal, em particular um bilete de aço (1a) que, quando necessário, é seccionado transversalmente depois de ter solidificado, sendo que os segmentos parciais do bilete de fundição contínua (20) são conduzidos para dentro de um forno de rolos (2) para serem aquecidos e levados à temperatura constante de laminação, e os segmentos parciais (20) são introduzidos num trem de laminação (3) para serem laminados, sendo que a fundição contínua segue sem interrupção durante a operação da instalação de laminação Este procedimento pode ser executado com maior sintonia entre a fundição contínua e a laminação ao se reduzir, para efetuar a troca dos cilindros, a velocidade de fundição (V~ c~) de tal maneira que entre o fim da laminação do segmento de comprimento múltiplo (21) precedente e a inserção de um novo segmento parcial (20) ou de um novo segmento de comprimento múltiplo (21) no trem de laminação, seja mantido um tempo intermediário suficiente para realizar a troca dos cilindros.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente à 9ª anuidade.
19/06/2012
RPI 2163
#8.6
Referente 9a. anuidade(s).
28/02/2012
RPI 2147
#25.4
Alterado de: SMS Demag Aktiengesellschaft
30/11/2010
RPI 2082
#1.3
22/02/2005
RPI 1781
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