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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA PRODUÇÃO DE MATERIAL CRISTALINO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · GB2003002017

Dados do pedido

Número

PI0311332

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/05/2003

Publicação

15/03/2005

PCT

GB2003002017

Andamento no INPI

  1. Depósito13/05/03
  2. Publicação15/03/05
  3. Exame
  4. Indeferido31/05/11
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 31/05/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Accentus PLC

GB

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Inventores

J. P. (pessoa física)

GB

L. M. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

0212626.6 · 31/05/2002

GB

0302555.8 · 05/02/2003

Resumo técnico

"MÉTODO PARA PRODUÇÃO DE MATERIAL CRISTALINO". Um material cristalino suficientemente puro para uso em produtos farmacêuticos pode ser feito pela formação de uma solução saturada do material, alteração da temperatura da solução de modo que ela se torne supersaturada, e sujeição da solução a irradiação por ultra-som de alta intensidade, a freqüência do ultra-som sendo explorada sobre uma faixa de freqüências. Por exemplo, o ultra-som pode ser variado entre 19,5 e instalação de fio metálico de guia 20,5 kHz, e esta variação pode ser senoidal. Preferentemente, o ultra-som é provido apenas brevemente, a saber, por menos que 5 s, antes de permitir que a solução se resfrie gradualmente sem ulterior irradiação. O ultra-som pode ser aplicado usando um recipiente com uma disposição de transdutores ultra-sônicos fixados em uma parede, de modo que cada transdutor irradia não mais que 3 W/cm^ 2^, ainda a dissipação de energia dentro do recipiente é entre 25 e 150 W/Iitro. Este método pode reduzir a largura de zona metaestável para menos do que 10 K. O método é aplicável, em particular, para aspartame.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

31/05/2011

RPI 2108

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI (Lei 9279/96).

08/02/2011

RPI 2092

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/07/2010

RPI 2063

Alteração de sede deferida

#25.7

Anotadas as Alterações de Sede solicitadas através da Petição nº 020070184946/RJ de 28/12/2007.

09/12/2008

RPI 1979

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/03/2005

RPI 1784

Monitoramento de patentes

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