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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A EXTRAÇÃO DE UM METAL BÁSICO A PARTIR DE UM MINÉRIO OU CONCENTRADO CONTENDO COBRE E O METAL BÁSICO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CA2003000736

Dados do pedido

Número

PI0311278

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/05/2003

Publicação

29/03/2005

PCT

CA2003000736

Andamento no INPI

  1. Depósito22/05/03
  2. Publicação29/03/05
  3. Exame
  4. Deferimento12/03/13
  5. Concessão14/05/13
  6. Extinto11/07/23

Patente concedida em 14/05/2013 e depois extinta em 11/07/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Cesl Limited

CA

Cominco Engineering Services LTD

CA

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. J. (pessoa física)

CA

R. M. (pessoa física)

CA

S. S. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CA

2,387,633 · 24/05/2002

Resumo técnico

"EXTRAÇÃO HIDROMETALÚRGICA DE METAIS, ASSISTIDA POR CLORETO". A presente invenção refere-se a um processo para a extração de um metal básico, tal como Ni, Co ou Zn, de um minério ou concentrado de sulfeto contendo cobre e o metal básico compreende a etapa de submeter o minério ou concentrado à oxidação por pressão na presença de oxigênio e uma solução ácida contendo íons de halogeneto e sulfeto para produzir uma solução contendo cobre e o metal básico. A solução produzida é submetida a um processo de extração de cobre para recuperar cobre da solução e a solução produzida contendo o metal básico depois da recuperação do cobre é recirculada ou reciclada para a oxidação por pressão para efetuar o acúmulo do metal básico na solução produzida. De preferência, uma corrente que é dividida da solução produzida é tratada para a recuperação do metal básico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2724 de 21-03-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/07/2023

RPI 2740

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

21/03/2023

RPI 2724

Concessão da patente

#16.1

14/05/2013

RPI 2210

Deferimento

#9.1

12/03/2013

RPI 2201

Alteração de nome deferida

#25.4

Nome Alterado de: Cominco Engineering Services Ltd.

20/12/2011

RPI 2137

Alteração de sede deferida

#25.7

Endereço alterado conforme solicitado na Petição nº 020110079519/RJ de 29/07/2011.

20/12/2011

RPI 2137

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/05/2011

RPI 2105

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/06/2010

RPI 2060

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente à RPI 1786 de 29/03/2005, quanto ao ítem (86).

10/05/2005

RPI 1792

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/03/2005

RPI 1786

Monitoramento de patentes

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