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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
13/09/2016
RPI 2384
Dados do pedido
Número
PI0311204Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2003005619 Pedido indeferido em 13/09/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/09/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. W. (pessoa física)
DE
Inventores
A. W. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
102 24 808.7 · 05/06/2002
Resumo técnico
"DISPOSITIVO E PROCESSO PARA O TRANSPORTE DE ENERGIA ELETRICA". A invenção se refere a um dispositivo e a um processo para o transporte de energia elétrica. Condutores elétricos são usados, quase sem exceção, como tais dispositivos. Todavia, aqueles condutores elétricos somente são limitadamente adequados para o transporte sobre distâncias relativamente longas, pois as perdas em tais condutores se elevam com crescente comprimento e tornam o transporte de energia anti-econômico quando longas distâncias são envolvidas. Em comparação com isto, o objetivo da presente invenção é de prover um dispositivo e um processo para o transporte de energia elétrica com o menor nível de perdas possível sobre longas distâncias, de modo que a energia está pronta no destino para o consumo fora do veículo. Este objetivo é atingido com um dispositivo para o transporte de energia elétrica caracterizado por a dispositivo de armazenamento que é formado de uma multiplicidade de elementos de armazenamento e que é disposto como uma carga útil sobre e/ou dentro de um veículo (10), sendo que no fornecimento da energia elétrica o dispositivo de armazenamento permanece sobre e/ou dentro do veículo e o veículo tem uma conexão para a transmissão da energia elétrica armazenada por ocasião da descarga.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
13/09/2016
RPI 2384
#12.2
10/03/2015
RPI 2305
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o art. 8º combinado com art. 13 da LPI
01/07/2014
RPI 2269
#7.1
04/02/2014
RPI 2248
#1.3
15/03/2005
RPI 1784
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