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Dado oficial do INPI

UNIDADE DE ACIONAMENTO ELÉTRICO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE2003003967

Dados do pedido

Número

PI0311188

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/12/2003

Publicação

22/02/2005

PCT

DE2003003967

Andamento no INPI

  1. Depósito02/12/03
  2. Publicação22/02/05
  3. Exame
  4. Deferimento25/10/11
  5. Concessão10/07/12
  6. Extinto23/01/18

Patente concedida em 10/07/2012 e depois extinta em 23/01/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Robert Bosch GmbH

DE

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Inventores

A. H. (pessoa física)

DE

A. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

103 13 734.3 · 27/03/2003

Resumo técnico

"UNIDADE DE ACIONAMENTO ELÉTRICO". A presente invenção refere-se a uma unidade de acionamento elétrico, em particular, para um limpador de pára-brisa de um veículo auto-motor, com um motor de acionamento e com uma engrenagem, sendo que está prevista uma carcaça da engrenagem (20), na qual está disposta, pelo menos, a engrenagem, sendo que a engrenagem apresenta um fuso (14) ligado com o motor de acionamento através de um eixo do induzido (12) e uma roda helicoidal (32) apoiada em um eixo de saída de movimento (30), sendo que o eixo de saída de movimento (30) está apoiado em uma bucha do excêntrico (40, 50), que para o ajuste do intervalo axial, entre o eixo do induzido (12) e o eixo de saída de movimento (30) e pode ser montado, podendo girar, na carcaça da engrenagem (20) e no estado girado pode ser montado à prova de torção, caracterizada pelo fato de que, a bucha do excêntrico (40, 50) apresenta um espaço intermediário (46, 56) para apoiar o eixo de saída de movimento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2439 de 03-10-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/01/2018

RPI 2455

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

03/10/2017

RPI 2439

Concessão da patente

#16.1

10/07/2012

RPI 2166

Deferimento

#9.1

25/10/2011

RPI 2129

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/02/2005

RPI 1781

Monitoramento de patentes

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