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Dado oficial do INPI

BOCAL INVERSOR DE IMPULSÃO DE ÁREA VARIÁVEL.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2003015645

Dados do pedido

Número

PI0311163

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/05/2003

Publicação

15/03/2005

PCT

US2003015645

Andamento no INPI

  1. Depósito19/05/03
  2. Publicação15/03/05
  3. Exame
  4. Deferimento13/09/11
  5. Concessão12/06/12
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 12/06/2012 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

THE NORDAM GROUP, INC.

US

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Inventores

J. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/382.393 · 21/05/2002

Resumo técnico

"BOCAL INVERSOR DE IMPULSÃO DE ÁREA VARIÁVEL". Um bocal de exaustão de turbo-ventilador (1A) inclui um tubo de jato (2) tendo um par de portas inversoras de impulsão (3) dispostas sobre os lados opostos do mesmo. Cada porta (3) possui um braço de dobradiça (4) ligado a um braço oscilante (20) que, por sua vez, se liga ao tubo. Cada porta (3) inclui ainda um grampo de trinco (12) em uma extremidade dianteira, e uma forquilha de desdobramento (35) entre o grampo e o braço. Um atuador comum (8) é conectado a ambas as portas por meio de elos correspondentes (9) ligados às forquilhas (35) para o direcionamento longitudinal dos elos (9) de modo a pivotar em um sentido longitudinal as portas e os braços oscilantes. Uma primeira trava (10A) seletivamente trava o grampo de trinco (12), e uma segunda trava (10B) seletivamente trava os braços oscilantes (20) em coordenação com a primeira trava de modo a permitir o movimento axial de área variável da porta, o desdobramento de inversor de impulsão da mesma, e a retração para as posições acondicionadas das portas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

Alteração de sede deferida

#25.7

21/11/2017

RPI 2446

Concessão da patente

#16.1

12/06/2012

RPI 2162

Deferimento

#9.1

13/09/2011

RPI 2123

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/03/2005

RPI 1784

Monitoramento de patentes

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