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Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
19/05/2015
RPI 2315
Dados do pedido
Número
PI0310028Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2003001399 Pedido indeferido em 19/05/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Novelis Inc.
CA
P. R. (pessoa física)
FR
Inventores
J. C. (pessoa física)
FR
J. C. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
02/05867 · 13/05/2002
Resumo técnico
"DISPOSITIVO DE TRATAMENTO EM LINHA DE METAL LÍQUIDO POR VIA GASOSA E POR FILTRAÇÃO". A invenção refere-se a um dispositivo (1) de tratamento de um fluxo de metal líquido que compreende uma panela de tratamento (2) que compreende meios de conexão (11, 12, 13, 14) a pelo menos uma calha de alimentação (15) com metal líquido e a pelo menos uma calha de evacuação (16) do metal líquido, meios de injeção (22, 22a, 22b) de um gás de tratamento dentro do metal líquido dispostos em pelo menos uma parede lateral (32, 33) da panela (2) e situados na parte a montante (23) do compartimento de tratamento (20) da panela (2), e pelo menos um primeiro meio de filtração (40) em sua parte a jusante (24). Os meios de entrada e de saída do metal líquido compreendem cada um deles pelo menos um orifício (9, 10) que é posicionado de maneira a se encontrar inteiramente sob o nível (26) do metal líquido por ocasião do tratamento, a fim de impedir a introdução de ar ambiente dentro do compartimento em decorrer de tratamento. Esse dispositivo é compacto e permite tratar por via gasosa e por filtração um fluxo de metal líquido que circula em calhas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
19/05/2015
RPI 2315
#12.2
09/08/2011
RPI 2118
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13º da LPI
14/12/2010
RPI 2084
#7.1
15/06/2010
RPI 2058
#25.1
Transferido de: Pechiney Rhenalu
25/11/2008
RPI 1977
#1.3
15/02/2005
RPI 1780
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