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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA A PRODUÇÃO DE ÁCIDO LÁCTICO OU UM SAL DO MESMO POR SACARIFICAÇÃO E FERMENTAÇÃO SIMULTÂNEAS DE AMIDO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2003050159

Dados do pedido

Número

PI0309981

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/05/2003

Publicação

22/03/2005

PCT

EP2003050159

Andamento no INPI

  1. Depósito13/05/03
  2. Publicação22/03/05
  3. Exame
  4. Deferimento30/07/19
  5. Concessão01/10/19
  6. Em vigor13/05/23

Patente concedida em 01/10/2019 e em vigor até 13/05/2023. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/05/2023

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PURAC BIOCHEM B.V.

NL

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Inventores

R. O. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

02 076954.3 · 14/05/2002

EP

02 077648.0 · 10/06/2002

Resumo técnico

"MÉTODO PARA A PRODUÇÃO DE ÁCIDO LÁCTICO OU UM SAL DO MESMO POR SACARIFICAÇÃO E FERMENTAÇÃO SIMULTÂNEAS DE AMIDO". A presente invenção refere-se a um método para a produção de ácido láctico ou um sal do mesmo onde amido é submetido a um processo de sacarificação e fermentação simultâneas, o método compreendendo sacarificar o amido em um meio compreendendo pelo menos uma glicoamilase e simultaneamente fermentar o amido usando um microorganismo, e opcionalmente isolar o ácido láctico do meio, caracterizado pelo fato de ser usado um microorganismo produtor de ácido láctico moderadamente termofílico. A invenção refere-se ainda a um método para a realização do referido processo na presença de um microorganismo produtor de ácido láctico moderadamente termofílico, que tenha sido adaptado para ter seu desempenho máximo ao pH operacional.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 01/10/2019, observadas as condições legais

01/10/2019

RPI 2543

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

30/07/2019

RPI 2534

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

27/11/2018

RPI 2499

Petição de recurso

#12.2

01/10/2013

RPI 2230

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8°,13 e 37 da LPI.

16/07/2013

RPI 2219

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/02/2013

RPI 2198

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/04/2012

RPI 2152

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/03/2005

RPI 1785

Monitoramento de patentes

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