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Dado oficial do INPI

Composto polimérico produzido através de técnica de polimerização de radical de transferência de átomo com grupos terminais estruturalmente modificados e composição

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2003004449

Dados do pedido

Número

PI0309831

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/04/2003

Publicação

15/02/2005

PCT

EP2003004449

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/03
  2. Publicação15/02/05
  3. Exame
  4. Deferimento25/06/13
  5. Concessão17/09/13
  6. Extinto06/06/17

Patente concedida em 17/09/2013 e depois extinta em 06/06/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ciba Specialty Chemicals Holding INC.

CH

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Inventores

A. M. (pessoa física)

CH

F. R. (pessoa física)

CH

H. C. (pessoa física)

CH

P. D. (pessoa física)

CH

P. H. (pessoa física)

CH

R. M. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

02 405377.9 · 08/05/2002

Resumo técnico

"POLÍMEROS PRODUZIDOS ATRAVÉS DE TÉCNICA DE POLIMERIZAÇÃO DE RADICAL DE TRANSFERÊNCIA DE ÁTOMO COM GRUPOS TERMINAIS ESTRUTURALMENTE MODIFICADOS". A presente invenção refere-se a um copolímero em bloco preparado através de ATRP, onde o grupo terminal da cadeia de polímero é estruturalmente modificado com o grupo funcionalmente eficaz de um lubrificante ou aditivo de polímero selecionado do grupo consistindo em antioxidantes, desativadores de metal, aditivos antidesgaste ou de pressão extrema e inibidores de corrosão. A invenção refere-se também a uma composição compreendendo o copolímero em bloco estruturalmente modificado e uma composição de matéria submetida à degradação oxidativa, térmica ou induzida por luz, tal como lubrificantes ou polímeros.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2407 de 21-02-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/06/2017

RPI 2422

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

21/02/2017

RPI 2407

Concessão da patente

#16.1

17/09/2013

RPI 2228

Deferimento

#9.1

25/06/2013

RPI 2216

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/01/2013

RPI 2193

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/02/2005

RPI 1780

Monitoramento de patentes

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