Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
11/12/2007
RPI 1927
Dados do pedido
Número
PI0309759Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2003004514 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 30/04/2003, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/12/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Sigmakalon Services BV
NL
Inventores
H. P. (pessoa física)
NL
I. K. (pessoa física)
NL
J. J. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
02447080.9 · 03/05/2002
Resumo técnico
"COMPOSIÇÕES A BASE DE RESINA DE EPÓXI MODIFICADO POLISILOXANO, UTILIZADAS PARA REVESTIMENTOS DE PROTEÇÃO". A presente invenção se refere a uma composição de epóxi modificado polisiloxano obtida da combinação dos seguintes ingredientes: - um polisiloxano de fórmula (1) , em que cada R^ 1^ é, independentemente, selecionado do grupo que compreende radicais hidróxi, alquil, aril e alquoxi que têm até seis átomos de carbono, cada R^ 2^ é, independentemente, selecionado do grupo que compreende radicais de hidrogênio, alquil e aril que têm até seis átomos de carbono e, no qual n é selecionado de modo que o peso molecular para o polisiloxano está na faixa de aproximadamente 400 a 10,000; com - uma resina de epóxi tendo mais do que um grupo de 1,2-epóxi por molécula com um epóxi de peso equivalente, na faixa de 100 a aproximadamente 5,000; e - um componente endurecedor de amino que tem hidrogênios ativos capazes de reagir com os grupos de epóxi na resina de époxi para formar polímeros que contêm grupos de hidróxil, que podem reagir com grupos de silanol de polisiloxano hidrolizado para formar uma rede de polímeros, no qual a cadeia de polimero de epóxi e polímeros de polisiloxano se polimeriza para formar uma composição de polimero epóxi modificado polisiloxano curado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
11/12/2007
RPI 1927
#11.1
05/06/2007
RPI 1900
#1.3
08/03/2005
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