Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 30/04/2023
09/05/2023
RPI 2731
Dados do pedido
Número
PI0309689Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2003013463 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoCarta-patente expirada em 09/05/2023: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
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Depositantes
UNIGEN, INC.
US
UNIGEN PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventores
Q. J. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/377,168 · 30/04/2002
Resumo técnico
"FORMULAÇÃO DE UMA MISTURA DE FLAVONÓIDES DE ANEL-8-LIVRE E FLAVANOS COMO AGENTE TERAPÊUTICO". A presente invenção refere-se a uma nova composição de material, que consiste em uma mistura de duas classes específicas de compostos - flavonóides de anei-B-Livre e flavanos - para uso na prevenção e tratamento e estado mediados pelos caminhos de COX-2 e 5-LO. A presente invenção refere-se, ainda, a um novo método para inibir, simultaneamente, as enzimas ciclooxigenase-2 (COX-2 e 5-lipoxigenase (5-LO), e reduzir a produção de mRNA de cox 2. Finalmente, a presente invenção inclui um método para perda de peso e controle de glicose no sangue. Os métodos da presente invenção consistem em administrar a um hospedeiro que necessite da mesma uma quantidade eficaz da composição da presente invenção, junto com um veículo farmaceuticamente aceitável. A presente invenção refere-se, em geral, à prevenção e tratamento de doenças e estados mediados pelos caminhos de ciclooxigenase-2 (COX-2) e 5-lipoxigenase (5-LO), inclusive,mas não-limitados ao alívio do desconforto e dor associados a estados, tais como osteoartrite, artrite reumatóide e outras lesões que resultam de uso excessivo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 30/04/2023
09/05/2023
RPI 2731
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 30/04/2003, observadas as condições legais
29/06/2021
RPI 2634
#9.1
27/04/2021
RPI 2625
#6.21
01/12/2020
RPI 2604
#7.5
17/11/2020
RPI 2602
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#25.4
24/04/2019
RPI 2520
#6.6.1
09/04/2019
RPI 2518
#1.3
12/03/2019
RPI 2514
#1.1
16/11/2011
RPI 2132
Comprove o depositante, a eleição do Brasil apresentando cópia dos formulários IPEA/402, ou 408, ou 409, ou 416, conforme determina o item 11 do AN nº 128/97.
03/04/2007
RPI 1891
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