(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CATALISADOR E USO DO MESMO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2003004625

Dados do pedido

Número

PI0309653

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/05/2003

Publicação

01/03/2005

PCT

EP2003004625

Andamento no INPI

  1. Depósito02/05/03
  2. Publicação01/03/05
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/12
  5. Concessão19/03/13
  6. Extinto25/06/19

Patente concedida em 19/03/2013 e depois extinta em 25/06/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

F. S. (pessoa física)

DE

G. S. (pessoa física)

DE

K. H. (pessoa física)

DE

M. H. (pessoa física)

DE

O. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

102 19 879.9 · 03/05/2002

Resumo técnico

"CATALISADOR E USO DO MESMO". A invenção refere-se a um processo para a produção de um suporte de catalisador, em que pó de dióxido de zircônio é misturado com um agente de ligação, se desejado um formador de poros, se desejado um ácido, água e, se desejado, aditivos adicionais para formar uma composição amassável, sendo que referida massa é homogeneizada para formar corpos moldados, secada e calcinada. O agente de ligação é um composto de organossilício monomérico, oligomérico ou polimérico. Agentes de ligação vantajosos são silanos, alcoxissilanos, ariloxissilanos, acriloxissilanos, oxinminossilanos, halossilanos, aminoxissilanos, aminossilanos, amidossilanos, silazanos ou silicones monoméricos, oligoméricos ou poliméricos. A invenção também se refere ao próprio suporte de catalisador assim produzido, a um catalisador contendo referido suporte, e ao seu uso como um catalisador de desidrogenação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2512 de 26-02-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/06/2019

RPI 2529

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

26/02/2019

RPI 2512

Concessão da patente

#16.1

19/03/2013

RPI 2202

Deferimento

#9.1

26/12/2012

RPI 2190

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/07/2012

RPI 2168

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada a Classificação de: Int.Cl. BOIJ 21/06, 37/00,23/24, 23/40,23/70. C07C 5/333, 5/327 para:Int.Cl. 2012.01 - BO1J 21/06, B01J 23/00, C07C 5/333

17/07/2012

RPI 2167

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/03/2005

RPI 1782

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.