Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2283 de 07/10/2014.
07/04/2015
RPI 2309
Dados do pedido
Número
PI0309607Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. P. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
P. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"TAXÍMETRO CELULAR VEICULAR PARA CONTROLE E TAXAÇÃO NO USO DE VIAS PÚBLICAS". A presente Patente de Invenção refere-se a um aparelho eletrônico, com características próprias de capacidade de recepção, computação e transmissão de dados a distancia de forma celular, ou seja, com a mesma tecnologia existente para telefonia móvel; sendo especialmente desenvolvido para humanizar o trânsito, principalmente dentro das cidades, através do controle total do sistema viário existente, utilizando torres a serem instaladas ou o uso das já existentes, recepção de entradas analógicas e digitais, e saídas de vídeo, sonoras, de tensão para interferência nos comandos do veículo, quando necessárias. Destarte, utilizam-se recursos de tecnologia de vanguarda, para gerenciar os trânsitos nas multifárias vias existentes, oferecendo aos órgãos responsáveis por estas gestões, uma ferramenta extremamente eficaz para enfim se obter controle total de todos os veículos em circulação. Desta forma, poder-se-á cobrar taxas pelo uso das vias proporcionalmente ao uso do percurso, horários, disponibilidade das vias, capacidade de carga, capacidade de passageiros, otimização do uso da capacidade de carga/passageiros, bem como a cobrança de multas de forma automática, conforme a infração for desencadeada, incluindo parâmetros de emissão de poluentes e roídos, uso de álcool, não utilização dos dispositivos de segurança obrigatórios, uso de telefone celular ao volante. Objetivamente, com o uso deste aparelho, será possível desviar a concentração de transito para as regiões que tiverem menos incidência, desenvolvendo-as e reduzindo os graves problemas nas áreas densamente povoadas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2283 de 07/10/2014.
07/04/2015
RPI 2309
#8.6
Referente à 11ª anuidade.
07/10/2014
RPI 2283
25/06/2013
RPI 2216
complementar a retribuição da 3ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente a guia 220505694244.
03/07/2012
RPI 2165
#15.11
As classificações anteriores eram: G06F 17/60,G06F 13/00,G07B 15/00
05/06/2012
RPI 2161
#3.1
23/08/2005
RPI 1807
#2.1
30/11/2004
RPI 1769
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