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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE COLUNA ASCENDENTE E PROCESSO PARA CONSTRUIR O MESMO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2003001119

Dados do pedido

Número

PI0309592

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/04/2003

Publicação

01/03/2005

PCT

FR2003001119

Andamento no INPI

  1. Depósito09/04/03
  2. Publicação01/03/05
  3. Exame
  4. Deferimento06/11/12
  5. Concessão08/01/13
  6. Extinto06/06/17

Patente concedida em 08/01/2013 e depois extinta em 06/06/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. F. (pessoa física)

FR

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Inventores

A. L. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

02/05378 · 29/04/2002

Resumo técnico

"SISTEMA DE COLUNA ASCENDENTE E PROCESSO PARA CONSTRUIR O MESMO". Sistema de coluna ascendente que liga uma instalação submarina fixa a uma unidade de superficie flutuante. Ele é do tipo que compreende pelo menos um conduto flexível (10) disposto em catenária e que se estende entre a instalação de superfície (2) e uma bóia imersa (5), pelo menos um conduto ascendente (11) disposto em catenária entre a dita bóia (5) e o fundo marinho (6), a dita bóia (5) sendo ancorada no fundo marinho por intermédio de um dispositivo de ancoragem (9) que compreende pelo menos duas linhas de ancoragem estendidas (7, 8), e ele é caracterizado pelo fato de que ele compreende pelo menos duas linhas de amarração (18, 19) em catenária e nas quais são previstos meios de retorno (12 a 14) que exercem sobre a dita bóia (5) uma força de retorno que depende do movimento lateral da dita bóia (5). Aplicações indústria petrolífera para uma exploração no mar.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2407 de 21-02-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/06/2017

RPI 2422

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

21/02/2017

RPI 2407

16.3

REFERENTE A RPI 2192 DE 08/01/2013, QUANDO AO ITEM 51.

19/02/2013

RPI 2198

Concessão da patente

#16.1

08/01/2013

RPI 2192

Deferimento

#9.1

06/11/2012

RPI 2183

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/04/2011

RPI 2101

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/03/2005

RPI 1782

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