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Dado oficial do INPI

Aparelho e processo para moldagem por compressão de artigos plásticos

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2003004089

Dados do pedido

Número

PI0309455

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/04/2003

Publicação

09/02/2005

PCT

EP2003004089

Andamento no INPI

  1. Depósito17/04/03
  2. Publicação09/02/05
  3. Exame
  4. Deferimento15/10/13
  5. Concessão24/12/13
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 24/12/2013 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sacmi Cooperativa Meccanici Imola S.C.R.L.

IT

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Inventores

M. B. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

BO2002A000226 · 23/04/2002

Resumo técnico

"APARELHO PARA MOLDAGEM POR COMPRESSÃO DE ARTIGOS FABRICADOS DE PLÁSTICO". Aparelho para moldagem por compressão de artigos plásticos, compreendendo pelo menos uma unidade de moldagem (3,4), compreendendo uma punção superior (3) e um molde inferior (4) provido com uma cavidade para moldagem de artigos, a punção e o molde sendo alinhados mutuamente e móveis entre uma posição espaçada e uma posição mais próxima, dispositivos para alimentação de doses (D) de material plástico a ser moldado, que compreendem pelo menos um elemento de remoção (12) para remoção sucessiva das doses individuais (D) de um extrusor (14), e depositando uma dose removida (D) na cavidade de moldagem (5) do molde, quando o molde ainda está espaçado da respectiva punção, dispositivos de suporte para sustentar, temporariamente, a dose (D) acima da cavidade de moldagem (5), associada com o molde e acionadores para acionar os elementos de suporte, de modo a liberar a dose na cavidade antes da compressão iniciar.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

Concessão da patente

#16.1

24/12/2013

RPI 2242

Deferimento

#9.1

15/10/2013

RPI 2232

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/02/2013

RPI 2197

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/02/2005

RPI 1779

Monitoramento de patentes

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