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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO E MÉTODO PARA AGARRAMENTO DE PELO MENOS UM ELEMENTO ALONGADO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE2003000370

Dados do pedido

Número

PI0309453

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/03/2003

Publicação

09/02/2005

PCT

SE2003000370

Andamento no INPI

  1. Depósito04/03/03
  2. Publicação09/02/05
  3. Exame
  4. Deferimento07/06/11
  5. Concessão17/04/12
  6. Extinto25/04/17

Patente concedida em 17/04/2012 e depois extinta em 25/04/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Volvo Construction Equipment Holding Sweden AB

SE

Inventores

L. G. (pessoa física)

SE

S. L. (pessoa física)

SE

V. B. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

0201198-9 · 22/04/2002

Resumo técnico

"DISPOSITIVO E MÉTODO PARA AGARRAMENTO DE PELO MENOS UM ELEMENTO ALONGADO". A invenção se refere a um dispositivo para agarramento de um ou mais elementos alongados, cujo dispositivo compreende dois braços de agarramento principais (1, 2) adaptados para manter os ditos elementos entre os mesmos e pelo menos um primeiro cilindro hidráulico (6, 7) para movimentar os braços de agarramento principais relativamente entre si. O dispositivo também compreende pelo menos um braço de agarramento auxiliar (3, 4) e pelo menos um segundo cilindro hidráulico (8, 9) para movimentar o braço de agarramento auxiliar em relação aos braços de agarramento principais, a fim de pressionar o(s) dito(s) elemento(s) contra os braços de agarramento principais. O segundo cilindro hidráulico (8, 9) é conectado operacionalmente ao primeiro cilindro hidráulico (6, 7), de tal modo que o movimento do braço de agarramento auxiliar (3, 4) é iniciado apenas quando o pistão do primeiro cilindro hidráulico alcançar uma posição predeterminada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2401 de 10-01-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/04/2017

RPI 2416

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

10/01/2017

RPI 2401

Concessão da patente

#16.1

17/04/2012

RPI 2154

Deferimento

#9.1

07/06/2011

RPI 2109

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/02/2005

RPI 1779

Monitoramento de patentes

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