Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI
#24.10
Referente ao despacho 21.6 publicado na RPI 2560 de 2020-01-28
25/08/2020
RPI 2590
Dados do pedido
Número
PI0309423Tipo
Depósito
Publicação
PCT
DE2003001108 Patente concedida em 07/08/2012 e depois extinta em 25/08/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Gaplast GmbH
DE
Inventores
F. J. (pessoa física)
DE
R. K. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
102 17 655.8 · 19/04/2002
Resumo técnico
"VÁLVULA UNIDIRECIONAL PARA DESCARREGAR MATERIAL FLUIDO". Uma válvula unidirecional para a descarga repetida protegida contra a contaminação de um material fluido proveniente de um recipiente de um volume preferivelmente reduzível contém um assento da válvula que consiste de um material plástico rígido e que esteja disposto no pescoço do recipiente e compreende um corpo de base que se apóia na parede interna do pescoço do recipiente e contém, pelo menos, um orifício de lado a lado, e uma projeção que se estende em direção axial do pescoço do recipiente em direção à abertura de saída; o assento da válvula está disposto sobre uma vedação elástica que compreende uma seção anular cobrindo, pelo menos, um orifício de lado a lado, e uma seção à semelhança de luva que circunda a projeção em uma distância radial com a exceção de sua seção de extremidade que no estado fechado da válvula unidirecional se apóia na abertura de saída na seção de extremidade da projeção; um elemento de esterilização de prata ou de um outro metal que possua ação oligodinâmica pode ser disposto no espaço intermediário entre a projeção do assento da válvula e a vedação elástica; a aplicação de pressão ao conteúdo do recipiente tem o efeito de que a seção anular da vedação libere, pelo menos, um orifício de lado a lado do assento da válvula, a seção de extremidade da peça à semelhança de luva da saída de vedação a partir da abertura de saída e liberando-a; a vedação, então, retornará ao seu estado inicial; conteúdo do recipiente fica vedado de modo seguro contra a entrada de contaminadores.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.10
Referente ao despacho 21.6 publicado na RPI 2560 de 2020-01-28
25/08/2020
RPI 2590
#21.6
Referente à 17ª anuidade.
28/01/2020
RPI 2560
#16.1
07/08/2012
RPI 2170
#9.1
17/01/2012
RPI 2141
#1.3
01/02/2005
RPI 1778
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