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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE UM SUBSTRATO, SUBSTRATO, E APLICAÇÃO DO SUBSTRATO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2003001218

Dados do pedido

Número

PI0309276

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/04/2003

Publicação

22/02/2005

PCT

FR2003001218

Andamento no INPI

  1. Depósito16/04/03
  2. Publicação22/02/05
  3. Exame
  4. Deferimento27/12/11
  5. Concessão07/08/12
  6. Extinto29/05/18

Patente concedida em 07/08/2012 e depois extinta em 29/05/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. F. (pessoa física)

FR

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Inventores

C. D. (pessoa física)

FR

J. B. (pessoa física)

FR

L. G. (pessoa física)

FR

M. R. (pessoa física)

FR

S. B. (pessoa física)

FR

T. G. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

02/04775 · 17/04/2002

Resumo técnico

"SUBSTRATO, PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE UM SUBSTRATO E APLICAÇÃO DO SUBSTRATO". A invenção refere-se a um substrato transparente à base de vidro ou de polímero(s) ou substrato cerâmico ou substrato vitrocerâmico ou substrato em material arquitetônico do tipo revestimento de fachada, lajes ou pavimento de concreto, concreto arquitetônico, telha material com composição de cimento, terracota, ardósia, pedra, superfície metálica, ou substrato fibroso de base vítrea do tipo lã mineral de isolamento ou fios de vidro de reforço. Este substrato se distingue pelo fato de que e munido em uma parte, pelo menos, de sua superfície de um revestimento cuja estrutura mesoporosa apresenta propriedades fotocatalíticas e comporta o óxido de titânio pelo menos parcialmente cristalizado. Processo de fabricação desse substrato, sua aplicação em uma vidraça, um material arquitetônico ou uma lã mineral de isolamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2458 de 14-02-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/05/2018

RPI 2473

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

14/02/2018

RPI 2458

Concessão da patente

#16.1

07/08/2012

RPI 2170

Deferimento

#9.1

27/12/2011

RPI 2138

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/03/2011

RPI 2099

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/06/2010

RPI 2060

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/02/2005

RPI 1781

Monitoramento de patentes

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