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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE VIDRO DE TIPO SÍLICO-SODO-CÁLCICO E VIDRAÇA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2003000868

Dados do pedido

Número

PI0308723

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/03/2003

Publicação

28/12/2004

PCT

FR2003000868

Andamento no INPI

  1. Depósito19/03/03
  2. Publicação28/12/04
  3. Exame
  4. Deferimento26/06/12
  5. Concessão13/11/12
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 13/11/2012 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. F. (pessoa física)

FR

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Inventores

D. S. (pessoa física)

FR

L. T. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

02/03873 · 27/03/2002

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO DE VIDRO DE TIPO SÍLICO-SODO-CÁLCICO E VIDRAÇA". A invenção tem por objeto uma composição de vidro de tipo sílico-sodo-cálcico destinada notadamente à obtenção de uma vidraça que compreende os agentes colorantes abaixo nos limites ponderais seguintes: Fe~ 2~O~ 3~ (ferro total) 0,2 - 0,45%, Se 2 - 8 ppm, CoO 0 -20 ppm, NiO 0 - 80 ppm dos ditos agentes satisfazendo a seguintes relação: 0,7 < (200 x NiO) + (5000 x Se) + ( 6 x Fe^ 3+^) / (875 x CoO) + (24 x Fe ^ 2+^) < 1,6 no qual os teores de NiO, Se, Fe^ 3+^, CoO) e Fe^ 2+^) <1,6 no qual os teores de NiO, Se, Fe^ 3+^, coO e Fe^ 2+^ são expressos em ppm, Fe^ 3+^ sendo o teor de ferro férrico expresso sob a forma de Fe~ 2~O^ 3^ e Fe^ 2+^ sendo o teor de ferro ferroso expresso sob a forma de FeO, a dita composição apresentando um redox que varia de 0,28 a 0,5, uma transmissão luminosa global sob iluminante A (T~ LA~) superior a 65% e uma seletividade (SE) superior a 1,25 medidas por uma espessura de 3,85 mm. A invenção tem igualmente por objeto uma vidraça formada por pelo menos uma folha de vidro elaborada a partir da composição acima citada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

Concessão da patente

#16.1

13/11/2012

RPI 2184

Deferimento

#9.1

26/06/2012

RPI 2164

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/12/2011

RPI 2137

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/05/2011

RPI 2108

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/07/2010

RPI 2064

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/12/2004

RPI 1773

Monitoramento de patentes

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