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Dado oficial do INPI

ESTRUTURA DE AERONAVE, MÉTODO PARA ENCURTAR A DECOLAGEM DE UMA ESTRUTURA DE AERONAVE, E, ESTRUTURA DE AERONAVE NÃO TRIPULADA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2003006571

Dados do pedido

Número

PI0308246

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/03/2003

Publicação

02/01/2007

PCT

US2003006571

Andamento no INPI

  1. Depósito06/03/03
  2. Publicação02/01/07
  3. Exame
  4. Deferimento12/04/11
  5. Concessão03/04/12
  6. Extinto01/12/15

Patente concedida em 03/04/2012 e depois extinta em 01/12/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. L. (pessoa física)

US

Inventores

J. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/090,616 · 06/03/2002

Resumo técnico

"ESTRUTURA DE AERONAVE, E, MÉTODOS PARA ENCURTAR A DECOLAGEM E O POUSO DE UMA ESTRUTURA DE AERONAVE". Uma estrutura de aeronave STOL tem uma asa de área variável e de atitude variável, além de um aerofólio tradicional. A asa variável tem um ângulo de ataque que varia de 0 a um ângulo predeterminado além do ângulo de estol. A área da asa variável pode ser ajustada de 0% a 100% por meio de um arranjo de genoa de enrolar. A estrutura da aeronave opera durante a decolagem abrindo a asa variável com uma atitude que excede o ângulo de estol, aplicando empuxo à aeronave, de maneira tal que a asa variável gere sustentação de reação e a aeronave atinja uma altitude predeterminada, e alojando a asa variável de maneira tal que o aerofólio tradicional seja a superficie de sustentação primária. Essas etapas são invertidas para o pouso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2289 de 18-11-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/12/2015

RPI 2343

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

referente a 11ª anuidade.

18/11/2014

RPI 2289

Concessão da patente

#16.1

03/04/2012

RPI 2152

Deferimento

#9.1

12/04/2011

RPI 2101

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/01/2007

RPI 1878

Monitoramento de patentes

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