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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA LIMITAR A FLAMBAGEM LATERAL DAS MANTAS DE ARMADURAS DE UM CONDUTO FLEXÍVEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2003000849

Dados do pedido

Número

PI0308151

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/03/2003

Publicação

11/01/2005

PCT

FR2003000849

Andamento no INPI

  1. Depósito17/03/03
  2. Publicação11/01/05
  3. Exame
  4. Deferimento22/04/14
  5. Concessão05/08/14
  6. Extinto07/05/19

Patente concedida em 05/08/2014 e depois extinta em 07/05/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. F. (pessoa física)

FR

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Inventores

A. C. (pessoa física)

FR

F. B. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

02/03928 · 28/03/2002

Resumo técnico

"DISPOSITIVO PARA LIMITAR A FLAMBAGEM LATERAL DAS MANTAS DE ARMADURAS DE UM CONDUTO FLEXÍVEL". Dispositivo para limitar a flambagem lateral das mantas de armaduras de tração de um conduto flexível. Ele é do tipo que compreende um dispositivo para limitar a flambagem lateral das mantas de armaduras de tração de um conduto flexível submarino utilizável na indústria petroleira em alto-mar que compreende do exterior para o interior pelo menos uma bainha polimérica externa (1), uma primeira camada de retenção (2) enrolada em torno de uma lona de armadura de tração superior (3), uma lona de armadura de tração inferior (4) e uma bainha polimérica interna (5), e ele é caracterizado pelo fato de que pelo menos uma segunda camada de retenção (8) que apresenta uma rigidez K~ 2~ determinada é enrolada em torno de cada lona de armadura de tração inferior. Aplicações notadamente nas colunas montantes das produções petroleiras.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2507 de 22-01-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/05/2019

RPI 2522

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

22/01/2019

RPI 2507

Concessão da patente

#16.1

05/08/2014

RPI 2274

Deferimento

#9.1

22/04/2014

RPI 2259

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/01/2005

RPI 1775

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