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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA REVESTIR BILETES DE METAL POR IMERSÃO EM BANHO QUENTE

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2003001701

Dados do pedido

Número

PI0307794

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/02/2003

Publicação

21/12/2004

PCT

EP2003001701

Andamento no INPI

  1. Depósito20/02/03
  2. Publicação21/12/04
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. A. (pessoa física)

DE

Inventores

E. S. (pessoa física)

DE

H. B. (pessoa física)

DE

K. F. (pessoa física)

DE

M. Z. (pessoa física)

DE

O. J. (pessoa física)

DE

R. B. (pessoa física)

DE

W. T. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

102 10 430.1 · 09/03/2002

Resumo técnico

"DISPOSITIVO PARA REVESTIR BILETES DE METAL POR IMERSÃO EM BANHO QUENTE". A presente invenção se refere a um dispositivo para revestir biletes de metal (1), particularmente tiras de aço, por imersão em banho quente, sendo que o bilete de metal (1) deve poder ser conduzido verticalmente através de um recipiente (3) contendo o metal para revestimento (2) fundido, bem como através de um canal de guia (4) posicionado a montante, sendo que um indutor eletromagnético (5) posicionado na região do canal de guia (4) pode induzir correntes de indução no metal para revestimento (2), para reter o metal para revestimento (2) dentro do recipiente (3) por meio de um campo de bloqueio eletromagnético, sendo que as correntes de indução exercem uma força eletromagnética em ação recíproca com o campo de bloqueio eletromagnético. Para evitar que o bilete de metal seja aquecido fortemente pelo indutor eletromagnético, a presente invenção prevê que o indutor (5, 5a, 5b) esteja conectado com meios de fornecimento elétrico (6) que o alimentam com uma corrente alternada, cuja freqüência (f) seja inferior a 500 Hz. Neste caso, em particular, foi cogitada a freqüência de rede (50 Hz).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

25/10/2011

RPI 2129

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/05/2011

RPI 2107

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/12/2004

RPI 1772

Monitoramento de patentes

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