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Dado oficial do INPI

Sistema de comunicação ferroviário e método para o controle da operação de uma locomotiva

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2003002050

Dados do pedido

Número

PI0307700

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/01/2003

Publicação

04/01/2005

PCT

US2003002050

Andamento no INPI

  1. Depósito15/01/03
  2. Publicação04/01/05
  3. Exame
  4. Deferimento17/05/16
  5. Concessão26/07/16
  6. Extinto20/02/24

Patente concedida em 26/07/2016 e depois extinta em 20/02/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

General Electric Company

US

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Inventores

G. P. (pessoa física)

US

M. K. (pessoa física)

US

R. J. (pessoa física)

US

R. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

10/218,501 · 12/08/2002

US

60/356,030 · 11/02/2002

US

60/383,836 · 28/05/2002

Resumo técnico

"SISTEMA DE COMUNICAÇÃO FERROVIÁRIO". É fornecido um sistema melhorado de comunicação ferroviária configurável para cumprir com as novas regras propostas pela FRA e ainda configurável para direcionar o problema dos conflitos de comunicação. O sistema de comunicação ferroviário inclui um sistema 100 de comunicação via rádio operando em uma primeira banda de freqüência de 450 MHz de banda para a comunicação com a locomotiva. O sistema ainda inclui um segundo sistema (22) de comunicação via rádio operando em uma segunda banda de freqüência selecionada para ser diferente da primeira freqüência se tal forma a evitar a interferência com o primeiro sistema de comunicação via rádio para a comunicação com a locomotiva. Um processador na locomotiva permite que a locomotiva responda seletivamente aos sinais de controle designados de tal forma que a operação da locomotiva irá responder somente aos sinais de controle apropriados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2757 de 07-11-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/02/2024

RPI 2772

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

07/11/2023

RPI 2757

Concessão da patente

#16.1

26/07/2016

RPI 2377

Deferimento

#9.1

17/05/2016

RPI 2367

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/01/2016

RPI 2348

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/04/2015

RPI 2310

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/01/2005

RPI 1774

Monitoramento de patentes

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