111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
07/07/2020
RPI 2583
Dados do pedido
Número
PI0307679Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2003004233 Pedido indeferido em 07/07/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. F. (pessoa física)
US
Inventores
Y. K. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/356538 · 12/03/2002
US
60/483679 · 07/01/2003
Resumo técnico
VETOR VIRAL DE INFLUENZA, VÃRUS RECOMBINANTE DE INFLUENZA, MOLÃCULA ISOLADA DE ACIDO NUCLEICO E MÃTODOS PARA EXPRESSAR UM SEGMENTO HETERÃLOGO DE ACIDO NUCLEICO EM UMA CÃLULA E PARA PREPARAR VÃRUSSEMELHANTE A INFLUENZA INCOMPETENTE NA REPLICAÃÃO.A invenção provê um sinal de incorporação para vetores de vÃrus de influenza, e métodos para usar o sinal para transmitir e manter ácido nucleico estranho e viral de influenza em vÃrus e células.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
07/07/2020
RPI 2583
#12.2
31/12/2019
RPI 2556
#9.2
15/10/2019
RPI 2545
#7.1
21/05/2019
RPI 2524
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/04/2019
RPI 2519
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/12/2017
RPI 2449
#6.6
23/05/2017
RPI 2420
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
09/05/2017
RPI 2418
07/02/2017
RPI 2405
#6.6
20/12/2016
RPI 2398
Perda das prioridades US 60/356538 de 13/02/2002 e US 60/438679 de 07/01/2003 reivindicadas no PCT/US2003/004233, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional ser distinto daquele que depositou o pedido anterior cuja prioridade é reivindicada e apresentou cópia do correspondente documento de cessão em 16/11/2004; contudo, o prazo para a apresentação da Cessão do Direito de Prioridade expirava em 13/10/2004 (60 dias após a entrada da Fase Nacional do Brasil), conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
16/11/2016
RPI 2393
#1.3
08/11/2016
RPI 2392
Anulada a exigência 6.7 publicada na RPI 1871 de 14/11/2006 por ter sido indevida.
01/11/2016
RPI 2391
#1.1
16/11/2011
RPI 2132
Comprove a eleição do Brasil apresentando cópia do IPEA/409, ou do IPEA/408, ou do IPEA/402, ou do IPEA/416 conforme item 11 do AN 128.
14/11/2006
RPI 1871
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