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Dado oficial do INPI

UM SENSOR SENSÍVEL E SELETIVO PARA A DETECÇÃO "IN SITU" DE ADULTERAÇÃO DA GASOLINA COM SOLVENTES

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0307653

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/01/2003

Publicação

05/04/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito28/01/03
  2. Publicação05/04/05
  3. Exame
  4. Indeferido02/08/16
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 02/08/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP

SP, BR

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Inventores

M. E. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"UM SENSOR SENSÍVEL E SELETIVO PARA A DETECÇÃO 'IN SITU' DE ADULTERAÇÃO DA GASOLINA COM SOLVENTES". Que utiliza a técnica MIMS (Espectrometria de Massas por Introdução por Membrana), compreendendo a extração de um marcador de adulteração da gasolina (01), ilustrado por um gráfico espectral total da gasolina (02), com os resultados obtidos referentes à gasolina e ao marcador apresentados num gráfico (03), cujo extrator foi conectado à sonda da membrana (04), ilustrando o monitoramento em campo e direto de dois sinais seletivos M e G utilizando a técnica MIMS, cujo procedimento foi viabilizado através da disponibilização da membrana e de espectrômetro de massas miniaturizado (05).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

02/08/2016

RPI 2378

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o Art .8º combinado com Art. 11 e Art. 25 da LPI

05/04/2016

RPI 2361

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/03/2015

RPI 2307

6.7

Para que seja aceita a procuração apresentada na petição nº 018050028425/SP de 15/09/2005, esclareça a divergência entre o nome dos procuradores substabelecidos no documento de procuração e a pessoa que assina a declaração de veracidade, pois segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, tal declaração deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento, bem como a retribuição relativa ao cumprimento de exigência.

26/05/2009

RPI 2003

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/04/2005

RPI 1787

Pedido de patente depositado

#2.1

19/10/2004

RPI 1763

Monitoramento de patentes

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