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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE RECOMBINAÇÃO GENÉTICA DIRECIONADA EM CÉLULA DE PLANTA HOSPEDEIRA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2003002012

Dados do pedido

Número

PI0307383

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/01/2003

Publicação

26/04/2005

PCT

US2003002012

Andamento no INPI

  1. Depósito22/01/03
  2. Publicação26/04/05
  3. Exame
  4. Deferimento22/10/19
  5. Concessão31/12/19
  6. Extinto06/03/25

Patente concedida em 31/12/2019 e depois extinta em 06/03/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. F. (pessoa física)

US

Inventores

D. C. (pessoa física)

US

G. D. (pessoa física)

US

G. G. (pessoa física)

US

M. B. (pessoa física)

US

M. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/351,035 · 23/01/2002

Resumo técnico

"MUTAGÊNESE CROMOSÔMICA ALVO UTILIZANDO NUCLEASES DE RAMIFICAÇÕES DE ZINCO". A presente invenção refere-se a um método ou métodos de recombinação genética ou mutagênese em uma célula ou organismo hospedeiro, e às composições úteis para a execução do método. O método alvo da presente invenção explora os mecanismos celulares endógenos para a recombinação homóloga e o reparo de rupturas de filamentos duplos no material genético. A presente invenção apresenta numerosos aperfeiçoamentos em relação aos métodos de mutagênese anteriores, e tais vantagens incluem o fato que o método é geralmente aplicável a uma ampla variedade de organismos, o método é visado de modo que as desvantagens associadas com a inserção aleatória do DNA no material genético hospedeiro sejam eliminadas, e determinadas realizações requerem uma manipulação relativamente pequena do material genético hospedeiro para ser bem sucedido. Adicionalmente, ela apresenta um método que produz organismos com modificações específicas nos genes em um curto período de tempo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2810 de 12-11-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/03/2025

RPI 2826

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 22ª anuidade.

12/11/2024

RPI 2810

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 31/12/2019, observadas as condições legais

31/12/2019

RPI 2556

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

22/10/2019

RPI 2546

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [120]

03/07/2018

RPI 2478

Petição de recurso

#12.2

24/10/2017

RPI 2442

Indeferimento

#9.2

01/08/2017

RPI 2430

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/04/2017

RPI 2416

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/01/2017

RPI 2401

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

31/05/2016

RPI 2369

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

15/03/2016

RPI 2358

8.7

15/12/2015

RPI 2345

8.8

referente ao despacho 8.6 na RPI 2342 de 24/11/2015

08/12/2015

RPI 2344

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

24/11/2015

RPI 2342

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

30/06/2015

RPI 2321

8.5

complementar a retribuição da 3ª anuidade de acordo com tabela vigente, referente a guia de recolhimento 220400858336.

12/08/2014

RPI 2275

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

06/09/2011

RPI 2122

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/04/2005

RPI 1790

Monitoramento de patentes

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