Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente às 7ª, 8ª e 9ª anuidades.
19/06/2012
RPI 2163
Dados do pedido
Número
PI0307361Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2003002535 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/06/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Ammo-Safe, Inc
US
Inventores
M. D. (pessoa física)
US
R. B. (pessoa física)
US
W. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/354,067 · 30/01/2002
US
60/380,342 · 13/05/2002
Resumo técnico
"DISPOSITIVO DE SEGURANÇA PARA ARMAS DE FOGO". O dispositivo de segurança para armas de fogo (10) inclui um tampão-cartucho cilíndrico (12) que é inserível no interior de uma câmara de disparo (38) do cano (32) de uma arma de fogo (24). Uma extremidade do tampão-cartucho (12) é posicionada proximal à abertura da alma (30 através do cano (32) e a outra extremidade é posicionada proximal a um percussor (28) da arma de fogo (24). O tampão-cartucho (12) tem uma superfície externa lisa que está em comunicação com uma palheta de extração (22) da arma de fogo (24). Um número de saliências (40) sobressaem da superfície exterior do tampão-cartucho (12). As saliências (40) são friccionalmente engatáveis com a superfície de parede interna da câmara de disparo (38) para manter o tampão (12) no interior da câmara de disparo (38). Um membro indicador alongado (14) é conectado com a extremidade do tampão-cartucho (38) que é proximal da alma (30). A extremidade oposta do membro indicador alongado (14) se estende completamente através da alma (30) do cano (32) para que seja visível no exterior do cano (32) da arma de fogo (24) para indicar ao usuário que a arma de fogo (24) está em uma condição segura e não pode ser disparada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente às 7ª, 8ª e 9ª anuidades.
19/06/2012
RPI 2163
#8.6
Referente a 7ª,8ª e 9ª anuidade(s).
28/02/2012
RPI 2147
#1.3
04/04/2006
RPI 1839
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