Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era C09K 7/02.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0307326Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2003002902 Patente concedida em 24/03/2015 e depois extinta em 20/03/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M-I L.L.C.
US
Inventores
A. P. (pessoa física)
US
E. S. (pessoa física)
US
E. D. (pessoa física)
US
J. F. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
10/062.071 · 31/01/2002
Resumo técnico
"LAMA DE PERFURAÇÃO À BASE DE ÁGUA DE ALTA PERFORMANCE E MÉTODO DE USO". Um fluido à base de água para uso na perfuração de poços e em outras operações de perfuração inclui um folhelho argiloso o qual incha na presença de água. O fluido, preferencialmente, inclui: uma fase contínua de base aquosa, e um agente de inibição de hidratação de folhelho que tem a fórmula: H - (OR)~ x~ - [-NH - CH~ 2~ - CH~ 2~ - CH~ 2~ - O - CH~ 2~ - CH~ 2~ -NH -] - (R O)~ y~ - H onde R e R são grupos independentemente selecionáveis de alquileno tendo de 2 a 4 átomos de carbono, e onde x e y têm valores independentemente selecionados, de modo que a soma de x e y seja pelo menos 1. O agente de inibição de hidratação de folhelho deve estar presente em uma concentração suficiente para redução do inchamento do folhelho argiloso. O fluido pode ser usado para a formulação de fluidos de perfuração tais como lamas de perfuração à base de água ou fluidos de perfuração sem salmoura. O fluido também pode ser usado na formação de suspensão e no descarte de cortes de perfuração que contenham argilas passíveis de inchamento em água ou folhelhos argilosos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era C09K 7/02.
27/03/2018
RPI 2464
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2447 de 28-11-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
20/03/2018
RPI 2463
#21.6
Referente à 15ª anuidade.
28/11/2017
RPI 2447
#16.1
24/03/2015
RPI 2307
#9.1
29/10/2014
RPI 2286
#6.1
03/06/2014
RPI 2265
#6.1
31/12/2013
RPI 2243
#1.3
07/12/2004
RPI 1770
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