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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA A ANÁLISE AUTOMATIZADA DE UMA AMOSTRA LÍQUIDA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2003000253

Dados do pedido

Número

PI0307325

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/01/2003

Publicação

07/12/2004

PCT

FR2003000253

Andamento no INPI

  1. Depósito28/01/03
  2. Publicação07/12/04
  3. Exame
  4. Deferimento03/12/13
  5. Concessão28/01/14
  6. Extinto15/03/22

Patente concedida em 28/01/2014 e depois extinta em 15/03/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DIAGNOSTICA STAGO SAS

FR

S. I. (pessoa física)

FR

Inventores

A. R. (pessoa física)

FR

K. A. (pessoa física)

FR

P. P. (pessoa física)

FR

P. P. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

02/01237 · 01/02/2002

Resumo técnico

"DISPOSITIVO PARA A ANÁLISE AUTOMATIZADA DE UMA AMOSTRA LÍQUIDA". O dispositivo, de acordo com a invenção, comporta uma sucessão de cubas (C) de uso único, compreendendo, cada uma, um fundo, uma face superior oposta ao fundo que apresenta uma abertura e dois rebordos opostos (R~ 1~, R~ 2~) que se estendem de ambos os lados da cuba, sensivelmente no plano da abertura, as cubas sendo dispostas lado a lado e solidarizadas umas às outras por uma película flexível (3) fixada sobre esses rebordos (R~ 1~, R~ 2~) e recobrindo pelo menos parcialmente as aberturas dessas cubas (C), essa película apresentando uma sucessão de orifícios (4) situados respectivamente na vertical das aberturas dessas cubas. Ela se aplica a um aparelho de análise automática utilizável notadamente para a determinação do tempo de modificação do estado físico de um meio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2655 de 23-11-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15/03/2022

RPI 2671

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

23/11/2021

RPI 2655

Alteração de sede deferida

#25.7

27/10/2015

RPI 2338

Concessão da patente

#16.1

28/01/2014

RPI 2247

Deferimento

#9.1

03/12/2013

RPI 2239

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/04/2013

RPI 2208

Transferência deferida

#25.1

Transferido por Fusão de: Stago Instruments

21/10/2008

RPI 1972

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/12/2004

RPI 1770

Monitoramento de patentes

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