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Dado oficial do INPI

Conjunto de cadinho autocontido

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2003002428

Dados do pedido

Número

PI0307207

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/01/2003

Publicação

07/12/2004

PCT

US2003002428

Andamento no INPI

  1. Depósito27/01/03
  2. Publicação07/12/04
  3. Exame
  4. Deferimento14/10/14
  5. Concessão13/01/15
  6. Extinto14/03/23

Patente concedida em 13/01/2015 e depois extinta em 14/03/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. C. (pessoa física)

US

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Inventores

D. F. (pessoa física)

US

D. M. (pessoa física)

US

M. I. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/352,105 · 25/01/2002

Resumo técnico

"APARELHO E MÉTODO DE SOLDAGEM". A presente invenção refere-se a um conjunto de cadinho autocontido para formar uma solda entre um par de artigos metálicos, que inclui um contentor com paredes laterais e um fundo fusível, um material refratário que reveste as paredes laterais, um material de solda exotérmico dentro do contentor, um ignitor parcialmente dentro ou próximo do material de solda e parcialmente externo ao contentor, e uma cobertura vedando o material de solda. O ignitor pode ser enrijecido para manter sua forma, e mantê-lo em uma posição desejada em relação ao material de solda exotérmico. O conjunto de cadinho está configurado para ser colocado sobre um molde que tem uma câmara no mesmo. Quando da ignição do material de solda através do acionamento do ignitor, o material de solda reage exotermicamente para produzir um metal de solda fundido e escória. O fundo fusível do contentor é fundido pelo metal fundido liquefeito, e o material de solda flui para dentro de uma câmara de solda do molde para produzir a solda.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2707 de 22-11-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/03/2023

RPI 2723

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

22/11/2022

RPI 2707

Concessão da patente

#16.1

13/01/2015

RPI 2297

Deferimento

#9.1

14/10/2014

RPI 2284

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/10/2013

RPI 2230

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/12/2004

RPI 1770

Monitoramento de patentes

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