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Dado oficial do INPI

PROCESSO CONTÍNUO DE HIDROGENAÇÃO DE COMPOSTOS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2003000161

Dados do pedido

Número

PI0307184

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/01/2003

Publicação

03/11/2004

PCT

FR2003000161

Andamento no INPI

  1. Depósito20/01/03
  2. Publicação03/11/04
  3. Exame
  4. Deferimento05/03/13
  5. Concessão04/06/13
  6. Extinto13/03/18

Patente concedida em 04/06/2013 e depois extinta em 13/03/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. I. (pessoa física)

FR

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Inventores

A. C. (pessoa física)

FR

G. B. (pessoa física)

FR

J. D. (pessoa física)

FR

L. S. (pessoa física)

FR

P. L. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

02/00703 · 21/01/2002

Resumo técnico

"PROCESSO CONTÍNUO DE HIDROGENAÇÃO DE COMPOSTOS". A presente invenção trata de um processo de hidrogenação de compostos que compreendem funções nitrilas ou nitrados em compostos aminas, aminonitrilas ou aminonitrados. A presente invenção propõe um processo contínuo de hidrogenação de compostos que compreendem funções nitrilas ou nitro em compostos amina ou aminonitrilas em presença de um catalisador de hidrogenação heterogênea em forma dividida e de um composto básico. A reação é realizada em um reator agitado que compreende um circuito externo de circulação do meio reacional que permite separar uma parte dos produtos hidrogenados sem extrair do catalisador, por utilização de uma filtração tangencial. O processo da presente invenção aplica-se em particular à hidrogenação da adiponitrila em uma mistura aminocapronitrila e hexametileno diamina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2446 de 21-11-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/03/2018

RPI 2462

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

21/11/2017

RPI 2446

Concessão da patente

#16.1

04/06/2013

RPI 2213

Deferimento

#9.1

05/03/2013

RPI 2200

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/11/2004

RPI 1765

Monitoramento de patentes

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