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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA AUMENTAR A PRESSÃO PARCIAL DO HIDROGÊNIO DURANTE A HIDROGENAÇÃO DE UMA CORRENTE DE ALIMENTAÇÃO EM UM REATOR DE HIDROPROCESSAMENTO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2003000780

Dados do pedido

Número

PI0307181

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/01/2003

Publicação

15/02/2005

PCT

US2003000780

Andamento no INPI

  1. Depósito10/01/03
  2. Publicação15/02/05
  3. Exame
  4. Deferimento16/06/15
  5. Concessão01/09/15
  6. Extinto27/02/20

Patente concedida em 01/09/2015 e depois extinta em 27/02/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Saudi Arabian Oil Company

SA

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Inventores

A. A. (pessoa física)

SA

Y. M. (pessoa física)

SA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

10/051,564 · 16/01/2002

Resumo técnico

"PROCESSO PARA HIDROGENAR UMA CORRENTE DE ALIMENTAÇÃO EM UM REATOR DE HIDROPROCESSAMENTO". Em uma unidade de hidrocraqueamento (12), os gases de flash (24) a partir do separador de alta pressão (20) são alimentados ao fundo de uma zona de absorção (70) onde os gases entrando são contatados em contra-corrente com um solvente pobre (74). O solvente pobre absorve o metano, etano, propano, butanos e pentanos (C~ 1~+) contidos do hidrogênio contido. A corrente de gás do topo (76) da zona de absorção tipicamente contém hidrogênio em uma pureza de 90 a 98 mol% de hidrogênio, ou até mesmo mais alta, a qual é alimentada à corrente de gás de reciclagem para prover pureza de hidrogênio na faixa de 96 a 99 mol%, provendo assim um aumento na eficiência global da unidade hidroprocessadora. O processo também pode ser empregado com reatores de hidrotratamento, hidrodessulfurização, hidrodesnitrogenação e hidrodesalquilação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2548 de 05-11-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

27/02/2020

RPI 2564

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

05/11/2019

RPI 2548

Concessão da patente

#16.1

01/09/2015

RPI 2330

Deferimento

#9.1

16/06/2015

RPI 2319

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/12/2012

RPI 2187

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada da Int.Cl: C10G 47/00, C10G 45/00, F25J 3/00, F25J 3/08, B01D 53/00, B01D 53/14, B01D 19/00, C01B 3/00

20/03/2012

RPI 2150

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/02/2005

RPI 1780

Monitoramento de patentes

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