Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 09/07/2019, observadas as condições legais
09/07/2019
RPI 2531
Dados do pedido
Número
PI0307125Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2003001800 Patente concedida em 09/07/2019 e em vigor até 22/01/2023. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/01/2023
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. F. (pessoa física)
US
Inventores
C. H. (pessoa física)
US
F. B. (pessoa física)
US
G. P. (pessoa física)
US
G. P. (pessoa física)
HU
J. G. (pessoa física)
US
T. T. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
10/057.582 · 23/01/2002
Resumo técnico
BACTÃRIAS COM GENOMA REDUZIDO.A presente invenção fornece uma bactéria possuindo um genoma que é geneticamente estruturado para ser de no mÃnimo 2 a cerca de 20% menor do que o genoma de sua cepa nativa original. Uma bactéria com um genoma menor pode produzir um produto comercial mais eficiente. A presenteinvenção também fornece métodos para a deleção de genes e outras seqüências de DNA de um genoma bacteriano. Os métodos fornecem deleções precisas e raramente introduz mutações para as seqüências de DNA genômicas em torno dos sÃtios de deleção. Dessa forma, os métodos podem ser utilizados para produzir uma série de deleções em uma bactéria sem aumentar a possibilidade de recombinação homóloga indesejável dentro do genoma. Além disso, alguns dos métodos fornecidos pela presente invenção podem ser utilizados para a substituição de uma região de um genoma bacteriano com uma seqüência de DNA desejada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 09/07/2019, observadas as condições legais
09/07/2019
RPI 2531
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
30/04/2019
RPI 2521
#12.2
30/10/2018
RPI 2495
#9.2
14/08/2018
RPI 2484
#7.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.1
15/08/2017
RPI 2432
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
09/05/2017
RPI 2418
14/02/2017
RPI 2406
#6.6
20/12/2016
RPI 2398
Perda da prioridade US 10/057.582 de 23/01/2002 reivindicada no PCT/US2003/001800 de 22/01/2003, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional ser distinto daquele que depositou o pedido anterior cuja prioridade é reivindicada e apresentou cópia do correspondente documento de cessão em 14/01/2005; contudo, o prazo para a apresentação da Cessão do Direito de Prioridade expirava em 21/09/2004 (60 dias após a entrada da Fase Nacional do Brasil), conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
08/11/2016
RPI 2392
#1.3
01/11/2016
RPI 2391
Anulada a exigência 6.7 publicada na RPI 1870 de 07/11/2006 por ter sido indevida.
25/10/2016
RPI 2390
#1.1
16/11/2011
RPI 2132
Comprove a eleição do Brasil apresentando cópia do IPEA/409, ou do IPEA/408, ou do IPEA/402, ou do IPEA/416 conforme item 11 do AN 128.
07/11/2006
RPI 1870
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