Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
28/03/2017
RPI 2412
Dados do pedido
Número
PI0307054Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2003001949 Pedido indeferido em 28/03/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Q. I. (pessoa física)
US
Inventores
I. M. (pessoa física)
US
J. W. (pessoa física)
US
J. K. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
10/056,275 · 23/01/2002
Resumo técnico
"REALOCAÇÃO DE EXCESSO DE POTÊNCIA PARA SISTEMAS DE MÚLTIPLAS-ENTRADAS E MÚLTIPLAS-SAÍDAS (MIMO) COM INFORMAÇÕES DE ESTADO DE CANAL (CSI) COMPLETAS". São providas técnicas para alocar a potência total de transmissão aos canais de transmissão em um sistema de comunicação multicanal de tal forma que possam ser obtidas a eficiência espectral total do sistema mais elevada e/ou outros benefícios. A potência total de transmissão pode ser inicialmente alocada aos canais de transmissão com base em um esquema particular de alocação de potência (por exemplo, o esquema 'water-filling'). A alocação inicial pode resultar em mais potência sendo alocada a alguns canais de transmissão do que seria necessária para obter a SNR requerida (por exemplo, a SNR necessária para obter a taxa de dados máxima permitida), o que iria então resultar em tais canais de transmissão sendo operados na região de saturação. Em tais situações, as técnicas realocam a potência de transmissão em excesso dos canais de transmissão operados na região de saturação para outros canais de transmissão operados abaixo da região de saturação. Dessa forma, uma taxa de dados mais alta pode ser obtida para os canais de transmissão mais 'fracos' sem sacrifício do desempenho dos canais de transmissão 'melhores'.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
28/03/2017
RPI 2412
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com Art. 8° combinado com Art. 13 da LPI
11/10/2016
RPI 2388
#7.1
22/03/2016
RPI 2359
Referente ao despacho 8.6 da RPI 2077 de 26/10/2010.
28/12/2010
RPI 2086
#8.6
referente a 3ª anuidade
26/10/2010
RPI 2077
#1.3
06/09/2005
RPI 1809
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