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Dado oficial do INPI

APARELHO E MÉTODO DE INTERCALAÇÃO PARA UM SISTEMA DE COMUNICAÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · KR2003000033

Dados do pedido

Número

PI0306689

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/01/2003

Publicação

07/12/2004

PCT

KR2003000033

Andamento no INPI

  1. Depósito09/01/03
  2. Publicação07/12/04
  3. Exame
  4. Deferimento30/08/16
  5. Concessão16/11/16
  6. Extinto25/02/25

Patente concedida em 16/11/2016 e depois extinta em 25/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Samsung Electronics CO., LTD

KR

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Inventores

M. K. (pessoa física)

KR

S. H. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

KR

10-2002-1252 · 09/01/2002

Resumo técnico

"APARELHO E MÉTODO DE INTERCALAÇÃO PARA UM SISTEMA DE COMUNICAÇÃO". Aparelho e método de intercalação para determinar um novo tamanho de intercalador N -1, se um dado tamanho de intercalador N for maior que 2 xj e menor que 2 x(j+1), onde m representa um primeiro parâmetro que indica um número de bits consecutivos zero desde um bit menos significativo (LSB) até um bit mais significativo (MSB), e j representa um segundo parâmetro que corresponde a um valor decimal exceto os referidos bits consecutivos zero. O aparelho e método de intercalação armazenam seqüencialmente N bits de dados de entrada em uma memória de intercalador com o novo tamanho de intercalador N, desde um endereço O até um endereço N-1. O aparelho e método de intercalação executam em seguida uma intercalação de Inversão Parcial de Bits (PBRO) da memória com o novo tamanho de intercalador N e lêem dados da memória pela eliminação de endereços correspondentes a endereços de N a N -1 da memória antes de intercalação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2809 de 05-11-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/02/2025

RPI 2825

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 22ª anuidade.

05/11/2024

RPI 2809

Concessão da patente

#16.1

16/11/2016

RPI 2393

Deferimento

#9.1

30/08/2016

RPI 2382

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: H03M 13/27

02/02/2016

RPI 2352

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/02/2016

RPI 2352

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/12/2004

RPI 1770

Monitoramento de patentes

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