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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE TRANSPORTE GUIADO POR TRILHOS E PROCESSO PARA COMANDO DE CARROS DE UM SISTEMA DE TRANSPORTE GUIADO POR TRILHOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2003011243

Dados do pedido

Número

PI0306666

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/10/2003

Publicação

07/12/2004

PCT

EP2003011243

Andamento no INPI

  1. Depósito10/10/03
  2. Publicação07/12/04
  3. Exame
  4. Deferimento30/08/16
  5. Concessão16/11/16
  6. Extinto22/11/22

Patente concedida em 16/11/2016 e depois extinta em 22/11/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DUERR AUTOMOTION GMBH.

DE

DÜRR SYSTEMS AG

DE

DÜRR SYSTEMS GMBH

DE

Inventores

W. F. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

102 50 545.4 · 30/10/2002

Resumo técnico

"SISTEMA DE TRANSPORTE GUIADO POR TRILHOS E PROCEDIMENTO PARA O COMANDO DE CARROS DE UM SISTEMA DE TRANSPORTE GUIADO POR TRILHOS". A fim de criar um sistema de transporte guiado por trilhos, em particular, um monotrilho aéreo que compreende uma rede de via transitável com, pelo menos, uma junção na qual, pelo menos, duas seções de trilho da rede de via transitável estão adjacentes uma à outra, e vários carros que podem ser movimentados ao longo da rede de via transitável, e que compreendem, respectivamente, uma unidade de comando, que mesmo com um grande número de carros, possibilite um comando confiável dos movimentos desses carros, é sugerido que, a cada carro seja coordenado, pelo menos, um sucessor, ou a informação que o carro não tem um sucessor, e/ou, pelo menos, um precursor, ou a informação que o carro não tem um precursor, sendo que a informação referente ao sucessor ou ao precursor é arquivada na unidade de comando do carro, e é atualizada quando o carro passa por uma junção da rede de via transitável.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2691 de 02-08-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/11/2022

RPI 2707

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

02/08/2022

RPI 2691

Alteração de sede deferida

#25.7

26/06/2018

RPI 2477

Alteração de nome deferida

#25.4

12/06/2018

RPI 2475

Transferência deferida

#25.1

29/05/2018

RPI 2473

Concessão da patente

#16.1

16/11/2016

RPI 2393

Deferimento

#9.1

30/08/2016

RPI 2382

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/03/2016

RPI 2359

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/12/2004

RPI 1770

Monitoramento de patentes

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