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Dado oficial do INPI

CUNHA DE RETENÇÃO PARA UMA VÁLVULA DE RETENÇÃO E VÁLVULA DE RETENÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2003003123

Dados do pedido

Número

PI0306641

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/10/2003

Publicação

30/11/2004

PCT

FR2003003123

Andamento no INPI

  1. Depósito21/10/03
  2. Publicação30/11/04
  3. Exame
  4. Deferimento22/04/14
  5. Concessão05/08/14
  6. Extinto03/12/19

Patente concedida em 05/08/2014 e depois extinta em 03/12/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. P. (pessoa física)

FR

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Inventores

D. G. (pessoa física)

FR

P. B. (pessoa física)

FR

R. M. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

02/13258 · 23/10/2002

Resumo técnico

"CUNHA DE RETENÇÃO PARA UMA VÁLVULA DE RETENÇÃO E VÁLVULA DE RETENÇÃO". A cunha de retenção para uma válvula de retenção é adaptada para ser deslocada em translação de acordo com um eixo de deslocamento (TT). A cunha compreende de um painel de obturação que apresenta uma extremidade distal (60) adaptada para ser aplicada contra uma sede de estanqueidade (22) e dois órgãos de guia lateral (82), (84). A cunha de retenção (6) tem uma superfície de retenção (A) que entra em contato com o líquido sob pressão, projetada no plano de deslocamento (C-C), quando a cunha de retenção (6) está em sua posição fechada. As extremidades distais (98), (100) dos órgãos de guia (82), (84) estão espaçadas da extremidade da extremidade distal (60) da cunha de retenção (6) em uma distância dp medida de acordo com o eixo de deslocamento (T-T). A superficie de retenção apresenta uma altura H medida de acordo com o eixo de deslocamento (T-T). A relação (dp/H) é inferior a 0,34.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2536 de 13-08-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/12/2019

RPI 2552

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

13/08/2019

RPI 2536

Concessão da patente

#16.1

05/08/2014

RPI 2274

Deferimento

#9.1

22/04/2014

RPI 2259

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/11/2004

RPI 1769

Monitoramento de patentes

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