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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE CHAVE ELETRÔNICA DE MOTOCICLETA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2003012273

Dados do pedido

Número

PI0306498

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/09/2003

Publicação

13/10/2004

PCT

JP2003012273

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/03
  2. Publicação13/10/04
  3. Exame
  4. Deferimento24/01/12
  5. Concessão07/08/12
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 07/08/2012 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

A. K. (pessoa física)

JP

T. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2002-282408 · 27/09/2002

JP

2002-285849 · 30/09/2002

Resumo técnico

"SISTEMA DE CHAVE ELETRÔNICA DE MOTOCICLETA". A presente invenção refere-se a um sistema de chave eletrônica para uma motocicleta que inclui a unidade de controle (14) montada no veículo específico (100A) e um transmissor - receptor móvel (12) que o usuário porta, o veículo específico (100A) inclui um assento que pode ser aberto e fechado (108) no qual o usuário senta, e é provido com um comutador de partida (70) usado para a partida da unidade de controle do assento (108). Mais especificamente, o comutador de partida (70) é instalado, por exemplo, na superfície lateral esquerda dentro do assento (108) na posição correspondente à porção a qual o usuário toca quando abre o assento (108). Um elemento de operação (70a) do comutador de partida (70) se opõe à superfície traseira do revestimento superficial (122a) no lado esquerdo do assento (108).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: B62H 5/00; B60R 25/10; B62J 1/12; B62J 39/00; E05B 49/00; E05B 65/12.

27/03/2018

RPI 2464

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2344 de 08-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª e 12ª anuidades.

08/12/2015

RPI 2344

16.3

Referente a RPI 2170 de 07/08/2012 Código do Despacho (16.1), quanto ao item (30)

18/09/2012

RPI 2176

Concessão da patente

#16.1

07/08/2012

RPI 2170

Deferimento

#9.1

24/01/2012

RPI 2142

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/02/2011

RPI 2093

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/10/2004

RPI 1762

Monitoramento de patentes

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