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Dado oficial do INPI

ESTAÇÃO DE BALANCEAMENTO PARA RODAS DE VEÍCULOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE2003002974

Dados do pedido

Número

PI0306497

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/09/2003

Publicação

13/10/2004

PCT

DE2003002974

Andamento no INPI

  1. Depósito09/09/03
  2. Publicação13/10/04
  3. Exame
  4. Deferimento25/04/17
  5. Concessão06/06/17
  6. Extinto25/10/22

Patente concedida em 06/06/2017 e depois extinta em 25/10/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Schenck Rotec GMBH.

DE

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Inventores

D. T. (pessoa física)

DE

M. R. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

102 45 519.8 · 27/09/2002

Resumo técnico

"ESTAÇÃO DE BALANCEAMENTO PARA RODAS DE VEÍCULOS". A presente invenção refere-se a uma estação de balanceamento para o posicionamento e para a retenção de uma roda de veículo (36) para a colocação de um contrapeso que possui um dispositivo tensor (13), que apresenta pelo menos dois mordentes (23, 25) opostos um ao outro, destinados a pressionar a circunferência de roda, os quais estão apoiados giratoriamente em torno de um eixo de aperto em comum. Pelo menos um mordente (25) pode ser girado e movido, através de um acionamento, de um lado para o outro na direção do eixo de aperto. Através de um dispositivo de transporte (6), a roda de veículo (36) pode ser transportada deitada entre os mordentes (23, 25) do dispositivo tensor (13). O dispositivo tensor (13) pode ser movido a partir de uma posição básica, na qual o eixo de aperto dos mordentes (23, 25) está alinhado essencialmente horizontalmente, para uma posição tombada na qual o eixo de aperto fica inclinado em um ângulo de pelo menos 30 em relação à horizontal. Desse modo, é possível colocar pesos de modo particularmente ergonômico no lado interno da roda.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2687 de 05-07-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/10/2022

RPI 2703

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

05/07/2022

RPI 2687

Concessão da patente

#16.1

06/06/2017

RPI 2422

Deferimento

#9.1

25/04/2017

RPI 2416

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/01/2017

RPI 2401

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/10/2004

RPI 1762

Monitoramento de patentes

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