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Dado oficial do INPI

ESTRUTURA DE ARMAÇÃO PARA UM VEÍCULO DO TIPO MOTONETA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2003016674

Dados do pedido

Número

PI0306439

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/12/2003

Publicação

21/12/2004

PCT

JP2003016674

Andamento no INPI

  1. Depósito25/12/03
  2. Publicação21/12/04
  3. Exame
  4. Deferimento17/04/12
  5. Concessão02/10/12
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 02/10/2012 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Honda Motor Co., Ltd.

JP

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Inventores

H. N. (pessoa física)

JP

K. S. (pessoa física)

JP

S. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2003-9101 · 17/01/2003

Resumo técnico

"ESTRUTURA DE ARMAÇÃO PARA UM VEÍCULO DO TIPO MOTONETA". A presente invenção refere-se a uma estrutura de armação (210) para um veículo do tipo motoneta 10 tendo uma armação de chassi de veículo (11) e um painel de piso (222) produzido na armação do chassi do veículo (11) que é proporcionada. A estrutura de armação (210) inclui um cano principal (71) se estendendo para trás de uma extremidade inferior de um cano dianteiro (211), e um primeiro cano transversal (74) acoplado em uma extremidade traseira do cano principal (71). O primeiro cano transversal tem extremidades opostas nas quais os suportes de suspensão do motor (77,77) para sustentação de um motor são soldados. As armações de sustentação de piso esquerda e direita (217,217) para sustentação do painel de piso são, cada uma, soldadas no suporte de suspensão do motor (77) dentro de uma faixa (274) de soldagem na periferia externa do primeiro cano transversal (76).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

24/11/2015

RPI 2342

Concessão da patente

#16.1

02/10/2012

RPI 2178

Deferimento

#9.1

17/04/2012

RPI 2154

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/03/2011

RPI 2095

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/12/2004

RPI 1772

Monitoramento de patentes

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