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Dado oficial do INPI

BANCADA DE MONTAGEM E DESMONTAGEM E TESTE DE CILINDROS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0306420

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/12/2003

Publicação

16/08/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito12/12/03
  2. Publicação16/08/05
  3. Exame
  4. Deferimento29/10/13
  5. Concessão21/01/14
  6. Extinto07/02/17

Patente concedida em 21/01/2014 e depois extinta em 07/02/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. D. (pessoa física)

MG, BR

VALE S.A.

RJ, BR

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Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

E. A. (pessoa física)

BR

S. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"BANCADA DE MONTAGEM E DESMONTAGEM E TESTE DE CILINDROS". Compreendida por uma caixa de seção transversal trapezoidal (10) de base maior voltada para cima e aberta com paredes longitudinais inclinadas e paredes transversais verticais todas interligadas entre si pela parede de fundo que é provida de uma abertura ou rasgo intermediário (2) que permite a drenagem do óleo do cilindro para reservatórios próprios, sendo esses reservatórios definidos por, pelo menos, um recipiente móvel (3) responsável pelo armazenamento do óleo (OL) contaminado do cilindro hidráulico (20) e um recipiente fixo (4) responsável pelo armazenamento do óleo (OL) a ser utilizado na etapa de teste do cilindro hidráulico (20), sendo dito recipiente fixo (3), provido de um conjunto moto-bomba (4a) que suga o óleo (OL) passante pelos filtros de limpeza (4b) encaminhando este óleo (OL) já filtrado para uma unidade hidráulica cuja função é recolher e guardar o óleo (OL) filtrado para que este possa ser re-injetado no cilindro (20) quando for submetido a um novo teste; sendo que a caixa trapezoidal (10) comporta longitudinalmente em sua área interna pelo menos um par de guias de condução (5) dispostas paralelas entre si e em um plano horizontal intermediário à altura da referida caixa (10), de modo que ditas guias (5) permitam que, pelo menos, dois elementos móveis (6,8) se desloquem em sentidos lineares de progressão e recuo ao longo da área da referida caixa (10); sendo que ao menos, um desses elementos móveis (6) é provido em sua superfície superior de um leito (M) o qual está apto a receber o corpo do cilindro hidráulico (20) a ser submetido à manutenção sendo dito leito (M) definido por um elemento de imobilização (mordente ou morsa) o qual é ajustável em intensidade de força de acordo com o diâmetro do cilindro hidráulico (20) introduzido, enquanto o outro elemento móvel (8) desta bancada é definido por um corpo maciço substancialmente cúbico provido em sua superfície superior de uma projeção cilíndrica ortogonal (8a), esta última de diâmetro ligeiramente menor que o diâmetro interno do extremo de um cilindro de grande porte (30) a ser submetido a manutenção; sendo que os elementos móveis (6,8) são providos de conjuntos travantes (P) que promovem o travamento destes elementos móveis (6, 8) junto às guias de condução (5), durante o processo de manutenção dos cilindros (20, 30); sendo que na lateral adjacente ao elemento de imobilização (morsa e/ou mordente) e alinhado com o eixo das guias de condução (5), é prevista uma estrutura de apoio horizontal (9) que sustenta uma unidade mecânica de acionamento automático (40) a qual é responsável pela movimentação da haste (22) do cilindro (20) a ser trabalhada sobre a morsa durante a sua manutenção; sendo que na lateral transversal oposta dessa caixa trapezoidal (10) é previsto externamente um encaixe (9a) que permite o acoplamento de um multiplicador de torque (50) que atua junto ao cilindro de grande porte (30), mais especificamente, na retirada do parafuso que se encontra fixado em seu êmbolo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2388 de 11-10-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/02/2017

RPI 2405

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

11/10/2016

RPI 2388

Concessão da patente

#16.1

21/01/2014

RPI 2246

Alteração de nome deferida

#25.4

14/01/2014

RPI 2245

Deferimento

#9.1

29/10/2013

RPI 2234

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/08/2005

RPI 1806

Pedido de patente depositado

#2.1

22/06/2004

RPI 1746

Monitoramento de patentes

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