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Dado oficial do INPI

AMOSTRADOR DE IMERSÃO PARA AÇO LÍQUIDO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0306390

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/12/2003

Publicação

27/09/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito04/12/03
  2. Publicação27/09/05
  3. Exame
  4. Deferimento11/10/16
  5. Concessão03/01/17
  6. Extinto16/01/24

Patente concedida em 03/01/2017 e depois extinta em 16/01/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - USIMINAS

MG, BR

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Inventores

C. G. (pessoa física)

BR

G. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"AMOSTRADOR DE IMERSÃO PARA AÇO LÍQUIDO". O amostrador cerâmico de imersão para aço líquido foi desenvolvido com o objetivo de se obter amostras confiáveis, para análise de verificação de acerto de composição química, durante as etapas de processamento do aço. O amostrador (1) é composto, basicamente, de um recipiente cerâmico (2), de um tampão cerâmico (3), um disco obturador (4) e uma haste de manuseio (5). Esse amostrador apresenta a vantagem de propiciar a obtenção de amostras confiáveis, de excelente qualidade, isentas de defeitos internos, quando da amostragem de aços líquidos, garantindo dessa forma a não necessidade de novas amostragens que acarretam aumento de tempo de processamento de corridas dentro da aciaria, reduzindo a produtividade. Como vantagens adicionais apresenta simplicidade e baixo custo de fabricação e facilidade de manuseio, podendo ser utilizado em todas as áreas que tratam aço líquido, como nos processos de metalurgia de panela.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2751 de 26-09-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/01/2024

RPI 2767

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

26/09/2023

RPI 2751

Concessão da patente

#16.1

03/01/2017

RPI 2400

Deferimento

#9.1

11/10/2016

RPI 2388

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/09/2005

RPI 1812

Pedido de patente depositado

#2.1

22/06/2004

RPI 1746

Monitoramento de patentes

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