Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
04/12/2007
RPI 1926
Dados do pedido
Número
PI0306380Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 31/12/2003, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/12/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. N. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
J. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"TRANCA DE APRISIONAMENTO DE BANCO AO VOLANTE DE VEÍCULOS AUTO-MOTORES". Compreendida por uma cinta 1, Fig. 1, dois prolongadores 2 ( construídos em tubos telescópicos para se ajustarem conforme as variações de distâncias dos bancos inclináveis ou não dos vários modelos de carros ), para penetração no volante; um conjunto de travamento 3, um cilindro de segurança 4, protegido por uma caixa de blindagem de aço 6, com segredo de chave tetra 1 (Fig 2 ) especialmente construído para este invento,sendo a Tranca de Aprisionamento de Banco ao Volante de Veículos Auto-Motores construída em aço temperado de alta resistência, caracterizada pelo fato de aprisionar o banco do motorista ao volante e impedir o acesso de pessoas não autorizadas ao interior do veículo, automaticamente e simultaneamente tomando indisponível o banco do motorista e tornando o volante inacessível, bem como os pedais e os controles do painel de instrumentos, o que torna inútil qualquer tentativa de entrada forçada no veículo, já que o ladrão não terá, como se sentar no banco do motorista.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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