Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente às 6ª, 7ª e 8ª anuidades.
19/06/2012
RPI 2163
Dados do pedido
Número
PI0306275Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/06/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Mondicap Embalagens Ltda
SP, BR
Inventores
H. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO PROTETOR DE USO DETERMINADO, ESPECIALMENTE PARA EQUIPAMENTO DA REDE ELÉTRICA". O aludido dispositivo protetor ou 'cobertura' tem por finalidade oferecer isolamento tanto a entrada com a saída das conexões dos cabos da rede protegida, ligada aos conectores das buchas de porcelana e/ou isoladores poliméricos, sendo constituído, basicamente, por um elemento tronco-cilíndrico (1), projetado em sua linha vertical e oco, formado por duas partes (2 e 2a) que se articulam entre si, por intermédio das dobradiças (4 e 4a) e que se prendem entre si também, por meio de garras (3 e 3a), todas localizadas nos vértices desse dispositivo, cujo setor superior forma um cone (5), o qual traz em sua linha de topo um orifício passante (6), levemente deslocado do centro, seguido por um segundo orifício passante (7), localizado mais abaixo, apropriados para a passagem dos cabos da rede elétrica. As mencionadas partes articuláveis (2 e 2a) se abrem a 180 graus, o que facilito o acesso ao seu interior, sendo que a face inferior desse dispositivo protetor ou 'cobertura' apresenta uma grande abertura discoidal (9), dotada de pequenas entradas radiais (10), próprias para facilitarem a montagem do presente invento sobre as conexões acima mencionadas. O aludido dispositivo dispensa o emprego de ferramentas para o seu manuseio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente às 6ª, 7ª e 8ª anuidades.
19/06/2012
RPI 2163
#8.6
referente a 6ª,7ª e 8ª anuidade(s).
28/02/2012
RPI 2147
#3.1
10/01/2006
RPI 1827
Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
16/08/2005
RPI 1806
#2.1
25/05/2004
RPI 1742
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