Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
02/10/2012
RPI 2178
Dados do pedido
Número
PI0306117Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. H. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
E. H. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"MÓDULO HÍBRIDO RECEPTOR DE DADOS". Especialmente de um módulo híbrido receptor de dados de rádio freqüência (RF), que permite a calibragem das diferentes freqüências numa mesma placa, de modo a possibilitar a operação em diferentes freqüências comerciais, como: 292Mhz, 299Mhz, 300Mhz, 303Mhz, 31SMhz e 433,92Mhz. Desta forma, podem ser atendidos, com ampla eficiência, todos os aplicativos comerciais operáveis nestas faixas de freqüência. Além disso, o módulo híbrido receptor de dados em questão, possui alta estabilidade diante de temperaturas elevadas; composto um módulo (M) na forma de uma pequena placa de circuito impresso (P) com os respectivos componentes eletrônicos, módulo este passível de ser aplicado por pinagem ao equipamento receptor, na posição vertical, gerando um módulo compacto e estável a temperatura, que utiliza a tecnologia SMD (superminiatura); dito módulo podendo operar, mediante um único controle remoto, nas frequências de 292, 299, 300, 303, 315 e 433,92Mhz, bastando, para tanto, uma calibragem que é feita na própria fábrica do mencionado módulo (M); através dos pinos 1 a 4 o módulo híbrido receptor (M) é conectado à antena (A), GND (G) e voltagem (VDC - preferencialmente +5V), enquanto os pinos 5 a 8 promovem a conexão de GND (G), saída digital (S), saída analógica (A) e voltagem (VDC, preferencialmente +5V); o módulo opera, preferencialmente, nas frequências de 292, 315 e 433,92Mhz, atendendo a todas as faixas de mercado antigo e novo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
02/10/2012
RPI 2178
#8.6
Referente às 6ª, 7ª e 8ª anuidades.
02/05/2012
RPI 2156
Para que seja aceita a procuração apresentada na petição nº 018070022295/SP de 13/04/2007, esclareça a divergência entre o nome dos procuradores substabelecidos no documento de procuração e a pessoa que assina a declaração de veracidade, pois segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, tal declaração deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
05/05/2009
RPI 2000
#3.1
16/08/2005
RPI 1806
#2.1
25/05/2004
RPI 1742
Do mesmo titular
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.