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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA REMOÇÃO DE MANGANÊS E OUTROS METAIS PRESENTES EM BAIXAS CONCENTRAÇÕES EM EFLUENTES INDUSTRIAIS.

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0306080

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/12/2003

Publicação

08/11/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/03
  2. Publicação08/11/05
  3. Exame
  4. Deferimento20/12/11
  5. Concessão24/07/12
  6. Em vigor22/12/23

Patente concedida em 24/07/2012 e em vigor até 22/12/2023. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/12/2023

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Centro de Tecnologia Mineral - CETEM

RJ, BR

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Inventores

P. S. (pessoa física)

BR

R. T. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO PARA REMOÇÃO DE MANGANÊS E OUTROS METAIS PRESENTES EM BAIXAS CONCENTRAÇÕES EM EFLUENTES INDUSTRIAIS". Para a purificação de efluentes industriais líquidos contendo manganês e outros metais em baixas concentrações como sulfatos, faz-se o contato desse efluentes com cinzas provenientes da queima de carvão mineral em usina termelétrica. A concentração dos sulfatos metálicos é equivalente ou inferior a 50 ppm (mg/L). As cinzas, utilizadas sem qualquer tratamento prévio, atuam como material adsorvente capaz de reter os ditos metais e liberar o efluente para reuso ou descarte para o meio ambiente dentro dos padrões exigidos pela legislação brasileira. O dito contato pode ser realizado por meio de agitação branda e contínua, através de colunas ou barreiras permeáveis ou mesmo em bacias de decantação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

136

De acordo com o artigo 219 inciso II da lei 9.279/1996 a petição de recurso nº 870180024888 de 27/03/2018 é não conhecida por não conter fundamentação legal. [136]

27/08/2019

RPI 2538

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2443 de 31-10-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/02/2018

RPI 2459

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

31/10/2017

RPI 2443

Restauração da patente

#24.4

27/06/2017

RPI 2425

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª e 12ª anuidades.

24/11/2015

RPI 2342

Concessão da patente

#16.1

24/07/2012

RPI 2168

Deferimento

#9.1

20/12/2011

RPI 2137

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/06/2011

RPI 2110

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/11/2005

RPI 1818

6.7

Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.

16/08/2005

RPI 1806

Pedido de patente depositado

#2.1

25/05/2004

RPI 1742

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